O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (20) que a União revise, em até 90 dias, as principais normas sobre fundos de investimento e prevenção à lavagem de dinheiro no mercado de capitais. A medida deverá ser cumprida com participação do Ministério da Fazenda e alcança três resoluções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entre elas a que reformulou as regras do setor em 2022.
A decisão foi tomada na ação em que o Partido Novo questiona o orçamento e a capacidade de fiscalização da CVM. Segundo Dino, os problemas identificados no processo não se limitam à falta de recursos e envolvem as regras do setor, a governança e o modelo de supervisão da autarquia.
O ministro cita mudanças regulatórias adotadas em 2021 e 2022 e o crescimento do mercado de fundos. Entre 2014 e 2026, o número de fundos regulados passou de 14,4 mil para 32,3 mil. No mesmo período, os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) cresceram 810%.
Segundo a decisão, a regulamentação de 2022 passou a permitir expressamente que fundos invistam em cotas de outros fundos semelhantes sem limite de camadas. Para Dino, estruturas desse tipo dificultam a identificação da composição final das operações e o trabalho de fiscalização.
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A decisão também questiona a possibilidade de recursos circularem por contas relacionadas ao próprio cedente dos créditos. Segundo o ministro, esse modelo pode prejudicar mecanismos automáticos de inteligência financeira usados para identificar movimentações suspeitas.
Dino cita ainda a transferência, dos custodiantes independentes para os gestores, da responsabilidade de verificar a existência dos créditos que integram as carteiras. Conforme a decisão, essa conferência pode ser realizada por amostragem ou, em determinadas situações, dispensada, inclusive em operações envolvendo precatórios.
As regras de prevenção à lavagem de dinheiro também deverão ser avaliadas. O ministro afirma que as normas obrigam a comunicação de operações suspeitas, mas não exigem a recusa do negócio quando não é possível identificar os responsáveis por estruturas complexas ou relacionadas a países considerados de maior risco.
Segundo Dino, dificuldades na identificação dos envolvidos em operações financeiras podem facilitar a atuação de organizações criminosas em atividades como tráfico de drogas e armas, corrupção, desvio de emendas parlamentares, fraudes em licitações, operações ilegais com precatórios e compra e venda de decisões judiciais.
A estrutura interna da CVM também foi abordada. Com base em relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) e de um grupo de trabalho criado pela própria autarquia em fevereiro deste ano para reunir informações sobre o Grupo Master, a decisão aponta sobreposição de atribuições entre Ouvidoria, Auditoria Interna e Corregedoria.
Segundo o ministro, essa estrutura pode prejudicar a independência dos órgãos. A decisão registra ainda relatos de denúncias arquivadas sem verificação mínima e do tratamento de informações sensíveis em sistemas comuns, sem mecanismos considerados suficientes para preservar a identidade dos denunciantes.
Dino cita uma denúncia apresentada em 2022 sobre o Banco Master. Segundo a decisão, o documento mencionava ativos sem liquidez, manipulação de cotações e recompra de créditos, situações posteriormente identificadas nas apurações relacionadas ao banco. A denúncia foi arquivada na época por ser considerada inverossímil. O Banco Master foi liquidado pelo Banco Central em novembro de 2025.
A decisão registra que a União havia admitido, no plano emergencial de reestruturação da CVM, a possibilidade de apresentar mudanças regulatórias. No plano de médio prazo para o período de 2027 a 2030, porém, não foi incluída uma avaliação estruturada das normas nem parte das recomendações apresentadas pelo grupo de trabalho.
Entre essas recomendações estão mudanças na governança, integração de informações, supervisão baseada em risco e realização de auditorias independentes.
Dino ressaltou que não cabe ao Judiciário definir as normas técnicas que devem substituir as atuais. Segundo o ministro, a determinação obriga os órgãos responsáveis a examinar as falhas identificadas e avaliar as mudanças necessárias.
A decisão também determina articulação entre Ministério da Fazenda, CVM, Banco Central, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Receita Federal, CGU, Ministério da Justiça e Polícia Federal para reduzir diferenças nos procedimentos adotados pelos órgãos.
A Procuradoria-Geral da República foi notificada da decisão.







