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Jurídico Segunda-feira, 27 de Abril de 2026, 10:59 - A | A

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Alta Floresta

Ex-prefeito é condenado por improbidade após obra de UBS de 6 meses levar 4 anos e não ficar pronta

Construtora Três T recebeu R$ 690 mil, largou as obras e sumiu; prefeito demorou 13 meses para cancelar o contrato mesmo após recomendação de rescisão imediata

Rojane Marta/Fatos de MT

Duas Unidades Básicas de Saúde em Alta Floresta, no norte de Mato Grosso, deveriam ter ficado prontas em seis meses. Levaram mais de quatro anos, e nem assim foram entregues pela empresa contratada. A Construtora Três T Ltda recebeu R$ 690 mil do município, abandonou as obras e não voltou. O então prefeito Asiel Bezerra de Araújo autorizou sete aditivos ao contrato, dois deles contrariando pareceres da Procuradoria Municipal, três sem sequer passar por análise jurídica, e demorou 13 meses após o abandono para cancelar o contrato. Ninguém foi punido administrativamente.

O juiz Jacob Sauer, da 5ª Vara da Comarca de Alta Floresta, condenou Asiel, a Construtora Três T e seu administrador Antônio Ovídio Pereira por improbidade administrativa, com dano ao erário. A sentença atribui ao ex-prefeito suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil de R$ 126.674,04, proibição de contratar com o poder público por oito anos e ressarcimento integral do dano, de forma solidária com os demais réus. A empresa e seu sócio receberam as mesmas sanções, exceto a suspensão dos direitos políticos.

O contrato nº 027/2014 foi assinado em abril de 2014 para a construção de duas UBS, uma no bairro Cidade Alta Norte-1 e outra no Setor B-2, pelo valor de R$ 931.301,70, com prazo de 180 dias. A ordem de serviço, porém, só saiu quase seis meses depois, em outubro de 2014. A partir daí, começou uma sequência de aditivos que esticou o prazo de 8 meses para 3 anos e meio e inflou o valor em R$ 266.829,03, equivalente a 28,65% do contrato original, acima do teto de 25% previsto na Lei de Licitações.

O primeiro aditivo de valor, de R$ 157.477,54, foi assinado antes mesmo do início das obras, sem justificativa técnica e sem pedido da empresa. O quinto aditivo, de R$ 109.351,46, foi assinado em agosto de 2016 contra parecer da Procuradoria Municipal, que se manifestou contra o realinhamento de preços. No mesmo mês, o sexto aditivo prorrogou o prazo novamente, também contra parecer jurídico, desta vez, a Procuradoria havia recomendado expressamente a rescisão do contrato com aplicação de penalidades. Asiel ignorou.

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Em novembro de 2016, a Construtora Três T abandonou as obras. A empresa só foi notificada em maio de 2017, seis meses depois. Prometeu retomar em junho, não cumpriu. O contrato foi cancelado apenas em dezembro de 2017. Nenhum procedimento administrativo para aplicar penalidades foi instaurado, mesmo após recomendações da Controladoria Geral do Município.

Para concluir as UBS, a prefeitura precisou contratar outra empresa, a Hansen e Melo Ltda, que cobrou R$ 311.876,89 pela UBS do Setor B-2, e usar mão de obra de reeducandos do Projeto Nova Chance para terminar a UBS Cidade Alta Norte-1, ao custo de R$ 19.952,09. O custo total das duas obras chegou a R$ 1.022.232, superando o contrato original em R$ 90.930,30.

Asiel se defendeu alegando que as prorrogações eram necessárias para conclusão das obras e que seria melhor insistir no contrato existente do que abrir nova licitação. A construtora tentou jogar a culpa no município, alegando que a prefeitura teria alterado o local de uma das obras e atrasado entregas de projeto. O juiz rejeitou ambas as teses. Sobre a defesa da empresa, apontou que não há prova de nenhuma das alegações e que o relatório fotográfico mostra que as obras foram abandonadas já com cobertura, seria possível continuar os serviços internos mesmo no período chuvoso.

Na sentença, o magistrado dedicou análise detalhada ao dolo específico exigido pela Lei de Improbidade reformada em 2021. Sobre Asiel, listou seis circunstâncias que demonstram a intenção deliberada de beneficiar a empresa: autorizar aditivo de valor antes do início da obra, contrariar dois pareceres jurídicos, evitar submeter três aditivos à Procuradoria, demorar seis meses para sequer notificar a empresa sobre o abandono e nunca aplicar qualquer penalidade.

O juiz registrou que, além do dano financeiro, a conduta do ex-prefeito "postergou por anos o atendimento mais qualificado do direito à saúde da população, e nesse particular o prejuízo é inestimável".

O Município de Alta Floresta ingressou no processo como assistente do Ministério Público.

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