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Jurídico Segunda-feira, 27 de Abril de 2026, 10:49 - A | A

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rachadinha

TJ mantém condenação de ex-deputado de MT por usar servidora como doméstica

Tribunal rejeita último recurso e confirma punições por improbidade administrativa

Rojane Marta/Fatos de MT

A 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, o último recurso apresentado pelo ex-deputado Eliene José de Lima e manteve a sentença que o condenou por improbidade administrativa por usar uma servidora pública como empregada doméstica e reter parte do salário dela.

O acórdão foi relatado pela desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo e acompanhado pelos desembargadores Jones Gattass Dias e Márcio Vidal, em sessão realizada no dia 22 de abril de 2026. O julgamento analisou embargos de declaração contra decisão anterior que já havia confirmado a condenação.

As penalidades impostas ao ex-parlamentar incluem ressarcimento integral do dano ao erário, suspensão dos direitos políticos por seis anos e pagamento de multa civil equivalente ao prejuízo causado, com base na Lei de Improbidade Administrativa.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual e reuniu provas documentais e testemunhais. Entre os elementos considerados, está o depoimento da própria servidora, que confirmou ter trabalhado exclusivamente na residência do ex-deputado, sem exercer qualquer função na Assembleia.

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Na tentativa de reverter a condenação, a defesa alegou omissão do tribunal quanto à necessidade de comprovação de dolo específico, exigida após mudanças na legislação e consolidada em entendimento do Supremo Tribunal Federal. Também sustentou que precedentes do próprio TJMT não teriam sido analisados.

A relatora afastou os argumentos. Segundo ela, o acórdão anterior tratou expressamente do dolo e concluiu que houve intenção clara de causar prejuízo ao erário ao manter a servidora em atividade doméstica e ainda se apropriar de parte da remuneração.

No voto, a magistrada destacou que o ex-deputado tinha plena consciência da irregularidade e do desvio de função. Também observou que os precedentes citados pela defesa tratam de situações distintas, nas quais não houve comprovação de dano ou em que os serviços foram efetivamente prestados ao poder público.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela rejeição do recurso, apontando ausência de omissão e classificando o pedido como tentativa de rediscutir o mérito da decisão já julgada.

Com a decisão, permanece válida a condenação imposta ao ex-deputado.

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