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Jurídico Segunda-feira, 26 de Outubro de 2026, 17:20 - A | A

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LICITAÇÃO SOB INVESTIGAÇÃO

Juiz dá 30 dias para Chapada entregar contratos e pagamentos de transporte escolar investigado

A ação de improbidade do MP se arrasta desde 2014. A perícia que vai calcular o suposto prejuízo depende de papéis que a prefeitura ainda não apresentou.

Rojane Marta/Fatos de MT

Gerada por IA

transporte escolar

A Prefeitura de Chapada dos Guimarães tem 30 dias para entregar à Justiça a íntegra da licitação e os comprovantes de pagamento do transporte escolar contratado em 2013. Esses documentos são necessários para a perícia contábil que vai avaliar se houve prejuízo aos cofres públicos. A ordem é do juiz Renato J. de A. C. Filho, da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em 2014. São réus José de Souza Neves, Aurelino Monteiro Caldas, Cláudio Luciano de Mendonça e seis empresas de transporte. O município participa da ação ao lado do MPMT, como assistente.

O caso trata do Pregão Presencial 011/2013 e do processo administrativo que contratou empresas para o transporte de alunos da rede municipal. Segundo a decisão, as questões em discussão são se os serviços foram de fato prestados, se as contratações foram regulares e econômicas e se houve dano ao erário. A prefeitura recebeu um pedido de informações em 28 de julho deste ano e, segundo o juiz, ainda não respondeu de forma conclusiva.

Agora o pedido foi ampliado. A prefeitura terá de apresentar o edital, as propostas, as atas, os pareceres, os contratos e os aditivos do pregão, além de notas de empenho, ordens de pagamento, notas fiscais e registros contábeis da execução dos contratos. Também deve informar os períodos em que o serviço foi prestado, eventuais rescisões e a situação final dos pagamentos, e entregar o laudo de vistoria e os comprovantes de manutenção e reforma dos veículos escolares. O ofício será enviado à Procuradoria do município e às secretarias de Finanças e de Educação. Se algum documento não existir ou tiver sido perdido, a prefeitura terá de explicar o que fez para encontrá-lo. O juiz advertiu que o descumprimento sem justificativa pode ser punido como ato atentatório à dignidade da Justiça.

A requisição atende a pedidos do MPMT e do réu Aurelino Monteiro Caldas. Ele foi obrigado a apresentar os documentos de vistoria e reforma dos ônibus, mas disse que não tem acesso a eles e que estão guardados na Secretaria de Finanças. O juiz aceitou que os papéis sejam pedidos diretamente à prefeitura, mas avisou que poderá analisar a conduta do réu caso fique provado que ele tinha os documentos.

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O MPMT também alertou que pode ter sumido uma folha dos autos físicos, a de número 523, onde estava a mídia com o processo administrativo e o pregão. O cartório terá de verificar se o material foi incluído no processo eletrônico quando os autos foram digitalizados. Se não for encontrado, deverá registrar as buscas feitas.

A decisão também trata dos bens de José de Souza Neves, cujo bloqueio já tinha sido revogado anteriormente. O ofício enviado a Cuiabá não indicava o cartório certo e voltou sem cumprimento de três cartórios. Além disso, a decisão anterior citava a matrícula 67.370, quando o imóvel bloqueado é o da matrícula 67.310. O juiz corrigiu o erro e mandou o 2º Serviço Registral de Cuiabá cancelar, em 15 dias, os bloqueios ligados a este processo em dois imóveis. Ficam mantidos os bloqueios determinados em outras duas ações. O cartório também terá de confirmar se as contas bancárias e três veículos dele foram liberados. Pela nova Lei de Improbidade, as baixas devem ser feitas sem cobrança antecipada de taxas.

Depois que os documentos forem entregues e as partes se manifestarem, o juiz vai nomear o perito. Só então MPMT e réus terão 15 dias para apresentar perguntas e indicar assistentes técnicos. Os depoimentos de testemunhas ficam para depois da perícia.

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