04 de Novembro de 2026
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Jurídico Quarta-feira, 28 de Outubro de 2026, 13:59 - A | A

Quarta-feira, 28 de Outubro de 2026, 13h:59 - A | A

Previ-Cáceres

Juíza manda recalcular dívida de condenada após cobrança de juros em duplicidade

Célia Regina Egues alegou que a devolução zerava a dívida. A Justiça rejeitou o argumento, mas cortou os juros cobrados pelo MP, que levavam o valor a R$ 149 mil.

Rojane Marta/Fatos de MT

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Célia Regina Egues, condenada por improbidade administrativa por causa de um prejuízo ao Previ-Cáceres, o instituto de previdência dos servidores de Cáceres, terá de pagar a multa civil, mesmo tendo devolvido o dinheiro antes de o processo começar. A juíza Raíssa da Silva Santos Amaral, da 4ª Vara Cível de Cáceres, rejeitou a tese da defesa de que o ressarcimento feito ao instituto zerava a dívida. Por outro lado, ela reconheceu que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) cobrou a mais ao somar correção monetária e juros de 1% ao mês desde 2014. Com essa conta, o MP chegou a R$ 132.970,91, que subiram para R$ 149.165,39 com a multa de 10% aplicada porque a condenada não pagou no prazo. A juíza mandou a contadoria judicial refazer o cálculo pelos critérios legais.

A multa civil foi fixada pela 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça em R$ 27.748,50, valor do prejuízo apurado em maio de 2014, e a decisão é definitiva. Segundo a defesa, Célia devolveu os mesmos R$ 27.748,50 ao Previ-Cáceres antes de a ação ser apresentada. Como o acórdão diz que a multa equivale ao dano “considerado o ressarcimento já efetivado”, a defesa sustentou que não havia mais nada a pagar. Pediu também, como alternativa, que a multa fosse calculada só sobre R$ 613,30, a diferença entre o dano total apurado, de R$ 28.361,80, e o valor devolvido.

A juíza rejeitou as duas teses. Segundo ela, a frase do acórdão não pode ser lida isoladamente. O próprio tribunal afirmou que devolver o dinheiro “não afasta a caracterização do ato ímprobo, influenciando apenas na dosimetria das sanções”. Para a magistrada, a devolução serviu para que o tribunal fixasse a multa no valor mínimo, de uma vez o prejuízo, em vez de até o dobro. Ela explicou que ressarcimento e multa têm naturezas diferentes: o primeiro recompõe o patrimônio do instituto, e a segunda é uma punição. Aceitar a tese da defesa, escreveu, significaria concluir que o tribunal impôs “uma condenação formalmente inócua e financeiramente nula”.

A defesa venceu na discussão sobre os juros. A juíza aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a taxa Selic, que já inclui correção e juros, é o índice legal para dívidas civis. Por isso, somar o INPC aos juros de 1% ao mês cobra duas vezes pela mesma coisa. A dívida será corrigida pela Selic de maio de 2014 até 2024 e, depois, pelo IPCA mais a taxa de juros definida pelo Banco Central, conforme a Lei 14.905/2024. Sobre o resultado, incidirá a multa de 10% pela falta de pagamento voluntário.

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Até agora, a cobrança conseguiu bloquear apenas R$ 136,86 nas contas da condenada, que continuam retidos. A busca de veículos encontrou uma motocicleta em nome dela, mas a juíza suspendeu a penhora até que o novo cálculo seja homologado.

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