O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todas as mães, biológicas ou adotantes, têm direito ao mesmo período de licença-maternidade: 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60. O julgamento foi concluído por unanimidade em 23 de setembro, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos demais ministros. Para o tribunal, a licença-maternidade concretiza a proteção constitucional à criança, à maternidade e ao vínculo familiar, e não pode variar conforme a origem da filiação nem o regime de trabalho da mãe.
A mudança é maior no serviço público federal. Pela regra anterior, a servidora que adotava tinha direito a 90 dias quando a criança tinha até um ano e a apenas 30 dias nos demais casos. No Ministério Público da União, a licença por adoção era de 30 dias. Nas Forças Armadas não havia previsão específica para adotantes. Na iniciativa privada, a CLT já garantia 120 dias a mães biológicas e adotantes, mas a prorrogação de 60 dias dependia de a empresa participar do Programa Empresa Cidadã.
O tribunal também definiu quando o prazo começa a contar. A licença tem início a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção, e ainda da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, valendo o que ocorrer por último. A idade da criança adotada deixa de influenciar a duração.
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Um ponto do pedido foi rejeitado. Os ministros negaram o compartilhamento da licença entre integrantes do núcleo familiar, por entender que cabe ao Congresso Nacional decidir sobre isso em lei.
A decisão passou a produzir efeitos na data da conclusão do julgamento, e não na data da publicação da ata, para alcançar mães que já estavam em licença.







