09 de Outubro de 2026
00:00:00

Jurídico Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026, 15:14 - A | A

Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026, 15h:14 - A | A

CONVOCAÇÃO EM 2027

Mais de 11 mil cidadãos entram na lista do júri de Cuiabá; veja se você está nela

Quem está no edital pode ser sorteado para julgar crimes contra a vida e pode pagar multa de até 10 salários mínimos se faltar sem justificativa

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução/Secom Cuiabá

Justiça divulga lista de 11.452 possíveis jurados em Cuiabá para 2027

Justiça divulga lista de 11.452 possíveis jurados em Cuiabá para 2027

Cuiabá já tem publicada a relação de cidadãos que poderão ser chamados, em 2027, a julgar homicídios, feminicídios e outros crimes dolosos contra a vida. A 1ª Vara Criminal da Capital publicou nesta sexta-feira (9), no Diário da Justiça Eletrônico, a lista geral de jurados do Tribunal do Júri para o próximo ano, com 11.452 nomes numerados em ordem alfabética. Quem está na lista pode ser sorteado para o Conselho de Sentença e só deixa de servir nas hipóteses previstas no Código de Processo Penal.

Dos 11.452 alistados, 11.451 aparecem como servidores públicos. Só um registro traz outra ocupação, a de autônomo. O edital ocupa as páginas 6 a 67 do caderno administrativo e traz só o nome completo e a profissão de cada pessoa, sem bairro, órgão de trabalho ou outro dado. Clique AQUI e confira se seu nome está na lista.

O serviço do júri é obrigatório para maiores de 18 anos de notória idoneidade, conforme o artigo 436 do CPP, reproduzido no próprio edital. A lei proíbe deixar alguém fora da lista por cor, etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. Quem se recusar sem justificativa leva multa de 1 a 10 salários mínimos, fixada pelo juiz conforme a condição econômica do jurado. A mesma multa vale para quem falta no dia marcado ou vai embora antes de ser dispensado pelo juiz presidente.

As desculpas só são aceitas quando há motivo relevante, comprovado e apresentado até a chamada dos jurados, a não ser em caso de força maior. A dispensa depende de decisão fundamentada do juiz presidente, registrada na ata da sessão.

Confira as últimas notícias do  Fatos (CLIQUE AQUI)

Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)

Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).

O código também diz quem está isento. Ficam de fora o presidente da República e os ministros, os governadores e seus secretários, deputados federais, senadores, deputados estaduais e distritais, vereadores e prefeitos. A lista segue com magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, servidores do Judiciário, do MP e da Defensoria, autoridades e servidores da polícia e da segurança pública e militares na ativa. Maiores de 70 anos podem pedir dispensa, assim como quem comprovar justo impedimento.

Quem recusar o júri por convicção religiosa, filosófica ou política não se livra da obrigação. Terá de prestar serviço alternativo, em atividades administrativas, assistenciais, filantrópicas ou produtivas no Judiciário, na Defensoria, no Ministério Público ou em entidade conveniada. Quem também se negar a isso pode ter os direitos políticos suspensos até cumprir o serviço.

A lei dá ao jurado algumas vantagens. O exercício da função é considerado serviço público relevante e gera presunção de idoneidade moral. O jurado tem preferência, em igualdade de condições, em licitações públicas, concursos para cargo ou função pública, promoções e remoções voluntárias. Quem for sorteado e comparecer à sessão não pode ter desconto no salário.

No exercício da função, o jurado responde criminalmente nos mesmos termos que um juiz togado. As regras sobre dispensas, faltas, escusas e responsabilidade penal valem também para os suplentes, quando convocados.

A lista ainda pode mudar. Pelo artigo 426 do Código de Processo Penal, o juiz pode alterar a lista geral por conta própria ou a partir de reclamação de qualquer cidadão até 10 de novembro, data da publicação definitiva. Até lá, quem achar o próprio nome na lista sem preencher os requisitos, ou souber de outro caso assim, pode procurar o juiz presidente do Tribunal do Júri.

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

[email protected]