O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) conclua em 30 dias a investigação contra Weverton Reyder Silva Ferreira, servidor da Prefeitura de Cuiabá suspeito de exigir dinheiro de colegas da rede municipal de saúde bucal para fazer remoções e transferências. No mesmo prazo, o MPMT terá de oferecer denúncia, propor acordo de não persecução penal ou pedir o arquivamento do caso. A decisão foi assinada na quinta-feira (24), disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico nesta sexta-feira (25) e tem publicação oficial marcada para segunda-feira (28).
A mudança partiu do próprio ministro. Dias antes, ele havia negado o recurso da defesa. A nova decisão monocrática reconhece que aquele texto, ao tratar da demora nas investigações, mencionou uma circunstância que não tinha relação com o processo. Fonseca mandou retirar o trecho e, ao reexaminar o ponto, concluiu que a apuração, iniciada em 2021, já ultrapassou o tempo considerado razoável.
"É inegável que o tempo de tramitação das investigações estende-se por tempo superior ao usualmente recomendado", escreveu o relator. Segundo ele, fixar um prazo serve para evitar que a investigação se perca, porque o período transcorrido até agora indica a superação dos limites do razoável.
O pedido chegou ao STJ por meio de embargos de declaração, recurso usado para corrigir erro, omissão ou contradição em uma decisão. Além do erro material, a defesa alegava que o ministro não tinha enfrentado a tese de que caberia ao Estado, e não ao investigado, comprovar a integridade das provas digitais.
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Nesse ponto, o relator manteve o entendimento anterior. Para Fonseca, a quebra da cadeia de custódia só torna uma prova ilícita quando a parte demonstra de forma concreta que houve adulteração ou manipulação e que isso causou prejuízo. A defesa, segundo a decisão, não apresentou elementos que permitissem questionar as conversas e se limitou a alegações genéricas, mesma conclusão a que já havia chegado o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A contestação envolvia a forma como áudios e conversas de WhatsApp foram preservados e incorporados ao procedimento investigativo. O caso chegou ao STJ depois que o TJMT negou o pedido de anulação dessas provas.
Conforme a investigação, o servidor teria cobrado valores para autorizar remoções funcionais. Relatos reunidos no procedimento mencionam pagamentos que vão de R$ 400 a R$ 6.500, além de cobranças mensais. Ao longo da apuração, foram autorizadas medidas cautelares como afastamento de funções públicas, buscas e apreensões e extração de dados de aparelhos celulares.
Na decisão, o ministro registra que o tribunal estadual informou a realização de diligências e a produção de relatório técnico recente, o que afasta a hipótese de paralisação do caso. Ainda assim, entendeu que a duração da investigação justifica um limite. Com o prazo, o MPMT precisa definir se leva o caso à Justiça ou encerra a apuração.







