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Jurídico Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026, 13:55 - A | A

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30 DIAS PARA DECIDIR

Ministro dá 30 dias ao MP para decidir caso de servidor suspeito de cobrar por transferências em Cuiabá

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca reviu decisão que havia negado recurso de servidor investigado por cobrar dinheiro de colegas em troca de remoções e transferências.

Rojane Marta/Fatos de MT

STJ

Reynaldo Soares da Fonseca

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) conclua em 30 dias a investigação contra Weverton Reyder Silva Ferreira, servidor da Prefeitura de Cuiabá suspeito de exigir dinheiro de colegas da rede municipal de saúde bucal para fazer remoções e transferências. No mesmo prazo, o MPMT terá de oferecer denúncia, propor acordo de não persecução penal ou pedir o arquivamento do caso. A decisão foi assinada na quinta-feira (24), disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico nesta sexta-feira (25) e tem publicação oficial marcada para segunda-feira (28).

A mudança partiu do próprio ministro. Dias antes, ele havia negado o recurso da defesa. A nova decisão monocrática reconhece que aquele texto, ao tratar da demora nas investigações, mencionou uma circunstância que não tinha relação com o processo. Fonseca mandou retirar o trecho e, ao reexaminar o ponto, concluiu que a apuração, iniciada em 2021, já ultrapassou o tempo considerado razoável.

"É inegável que o tempo de tramitação das investigações estende-se por tempo superior ao usualmente recomendado", escreveu o relator. Segundo ele, fixar um prazo serve para evitar que a investigação se perca, porque o período transcorrido até agora indica a superação dos limites do razoável.

O pedido chegou ao STJ por meio de embargos de declaração, recurso usado para corrigir erro, omissão ou contradição em uma decisão. Além do erro material, a defesa alegava que o ministro não tinha enfrentado a tese de que caberia ao Estado, e não ao investigado, comprovar a integridade das provas digitais.

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Nesse ponto, o relator manteve o entendimento anterior. Para Fonseca, a quebra da cadeia de custódia só torna uma prova ilícita quando a parte demonstra de forma concreta que houve adulteração ou manipulação e que isso causou prejuízo. A defesa, segundo a decisão, não apresentou elementos que permitissem questionar as conversas e se limitou a alegações genéricas, mesma conclusão a que já havia chegado o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A contestação envolvia a forma como áudios e conversas de WhatsApp foram preservados e incorporados ao procedimento investigativo. O caso chegou ao STJ depois que o TJMT negou o pedido de anulação dessas provas.

Conforme a investigação, o servidor teria cobrado valores para autorizar remoções funcionais. Relatos reunidos no procedimento mencionam pagamentos que vão de R$ 400 a R$ 6.500, além de cobranças mensais. Ao longo da apuração, foram autorizadas medidas cautelares como afastamento de funções públicas, buscas e apreensões e extração de dados de aparelhos celulares.

Na decisão, o ministro registra que o tribunal estadual informou a realização de diligências e a produção de relatório técnico recente, o que afasta a hipótese de paralisação do caso. Ainda assim, entendeu que a duração da investigação justifica um limite. Com o prazo, o MPMT precisa definir se leva o caso à Justiça ou encerra a apuração.

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