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Jurídico Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026, 11:15 - A | A

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Sistema prisional

MT admite ao STF que não tem presídio para regime semiaberto; Moraes cobra explicações

Defesa pede soltura com base em súmula do STF que proíbe manter preso em regime mais rigoroso por falta de vaga. PGR sugeriu prisão domiciliar com tornozeleira.

Rojane Marta/Fatos de MT

Direitos autorais: GUSTAVO MORENO/STF

alexandre de moraes

A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que Mato Grosso não tem unidade prisional específica para o cumprimento de pena em regime semiaberto. A resposta foi dada no processo de execução penal de Leandro Alves Martins, de 40 anos, condenado na Ação Penal 1.419 e preso desde setembro de 2024. Em despacho publicado nesta sexta-feira (9), o ministro Alexandre de Moraes, relator, deu cinco dias para a secretaria informar quais regimes de cumprimento de pena funcionam na Colônia Agrícola de Palmeiras, em Santo Antônio do Leverger.

Martins foi condenado a 14 anos de prisão em regime inicial fechado, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa. Também foi condenado a pagar, de forma solidária com os demais réus, R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A condenação transitou em julgado em maio de 2024, e a pena é acompanhada pela 3ª Vara Criminal de Sinop.

Em 31 de agosto, Moraes concedeu a progressão para o semiaberto, depois de manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Até lá, o STF já tinha homologado 363 dias de remição, por trabalho, leitura de livros e aprovação no Encceja, além de 297 dias de detração pelo tempo de prisão provisória. Segundo o despacho, ele cumpriu 2 anos, 7 meses e 3 dias de prisão efetiva, e a pena total cumprida chega a 3 anos, 7 meses e 9 dias.

A progressão, porém, esbarrou na falta de vaga. Em setembro, a defesa pediu alvará de soltura com base na Súmula Vinculante 56 do STF, que impede manter o condenado em regime mais grave por falta de estabelecimento adequado. Questionado por Moraes, o juízo de Sinop respondeu que a única unidade em funcionamento para o semiaberto no Estado é a Penitenciária das Palmeiras, uma antiga unidade que está sendo reativada aos poucos no distrito de São Vicente, a cerca de 80 km de Cuiabá e 580 km de Sinop.

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A PGR propôs, diante da impossibilidade do semiaberto, prisão domiciliar com medidas como monitoramento eletrônico. A Sejus, ao responder em 1º de outubro, afirmou que o Estado não dispõe de unidade específica para o semiaberto e que, em Mato Grosso, esse regime é cumprido com monitoramento eletrônico, conforme as condições fixadas pelo juiz. Disse ainda que a transferência do preso para a Colônia Agrícola de Palmeiras já foi autorizada, mas ainda não foi executada pelas unidades envolvidas.

Moraes se apoiou no último ponto. Ele destacou que a Lei de Execução Penal reserva as colônias agrícolas justamente ao regime semiaberto e, antes de decidir sobre a soltura ou a domiciliar, pediu à Sejus que diga quais regimes existem de fato em Palmeiras.

No mesmo processo, o ministro já tinha suspendido, em maio, a aplicação da Lei 15.402/2026, conhecida como Lei da Dosimetria, que mudou regras de progressão e remição. A suspensão vale até o plenário do STF julgar as ações que questionam a constitucionalidade da norma.

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