A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que Mato Grosso não tem unidade prisional específica para o cumprimento de pena em regime semiaberto. A resposta foi dada no processo de execução penal de Leandro Alves Martins, de 40 anos, condenado na Ação Penal 1.419 e preso desde setembro de 2024. Em despacho publicado nesta sexta-feira (9), o ministro Alexandre de Moraes, relator, deu cinco dias para a secretaria informar quais regimes de cumprimento de pena funcionam na Colônia Agrícola de Palmeiras, em Santo Antônio do Leverger.
Martins foi condenado a 14 anos de prisão em regime inicial fechado, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa. Também foi condenado a pagar, de forma solidária com os demais réus, R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A condenação transitou em julgado em maio de 2024, e a pena é acompanhada pela 3ª Vara Criminal de Sinop.
Em 31 de agosto, Moraes concedeu a progressão para o semiaberto, depois de manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Até lá, o STF já tinha homologado 363 dias de remição, por trabalho, leitura de livros e aprovação no Encceja, além de 297 dias de detração pelo tempo de prisão provisória. Segundo o despacho, ele cumpriu 2 anos, 7 meses e 3 dias de prisão efetiva, e a pena total cumprida chega a 3 anos, 7 meses e 9 dias.
A progressão, porém, esbarrou na falta de vaga. Em setembro, a defesa pediu alvará de soltura com base na Súmula Vinculante 56 do STF, que impede manter o condenado em regime mais grave por falta de estabelecimento adequado. Questionado por Moraes, o juízo de Sinop respondeu que a única unidade em funcionamento para o semiaberto no Estado é a Penitenciária das Palmeiras, uma antiga unidade que está sendo reativada aos poucos no distrito de São Vicente, a cerca de 80 km de Cuiabá e 580 km de Sinop.
Confira as últimas notícias do Fatos (CLIQUE AQUI)
Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)
Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).
A PGR propôs, diante da impossibilidade do semiaberto, prisão domiciliar com medidas como monitoramento eletrônico. A Sejus, ao responder em 1º de outubro, afirmou que o Estado não dispõe de unidade específica para o semiaberto e que, em Mato Grosso, esse regime é cumprido com monitoramento eletrônico, conforme as condições fixadas pelo juiz. Disse ainda que a transferência do preso para a Colônia Agrícola de Palmeiras já foi autorizada, mas ainda não foi executada pelas unidades envolvidas.
Moraes se apoiou no último ponto. Ele destacou que a Lei de Execução Penal reserva as colônias agrícolas justamente ao regime semiaberto e, antes de decidir sobre a soltura ou a domiciliar, pediu à Sejus que diga quais regimes existem de fato em Palmeiras.
No mesmo processo, o ministro já tinha suspendido, em maio, a aplicação da Lei 15.402/2026, conhecida como Lei da Dosimetria, que mudou regras de progressão e remição. A suspensão vale até o plenário do STF julgar as ações que questionam a constitucionalidade da norma.







