O Supremo Tribunal Federal (STF) mandou expedir precatório de R$ 132.981,02 contra o Estado de Mato Grosso na Ação Cível Originária (ACO) 714, em que o Estado disputou com o Pará uma faixa de cerca de 22 mil km² na divisa entre os dois estados. O despacho foi assinado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, em 8 de outubro, e publicado nesta sexta-feira (9). O valor foi atualizado até novembro de 2024.
O pedido de pagamento chegou à Presidência por envio do relator da execução, ministro André Mendonça. Segundo o despacho, Mato Grosso não impugnou os cálculos apresentados por quem cobra a dívida, e o valor passou a ser incontroverso. Como a quantia supera o teto da requisição de pequeno valor, que é paga de forma mais rápida, o pagamento terá de seguir a fila de precatórios prevista no artigo 100 da Constituição.
Fachin determinou que o Estado disponibilize o dinheiro e que o crédito seja depositado diretamente à Presidência do STF. As secretarias do tribunal devem calcular os juros de mora entre a data do cálculo e a da expedição do precatório, conforme entendimento já firmado pelo Supremo.
A ACO 714 foi proposta por Mato Grosso para contestar a linha de divisa com o Pará na região de Sete Quedas, no Norte do Estado. Em maio de 2020, o STF julgou a ação improcedente por unanimidade, seguindo o voto do então relator, ministro Marco Aurélio. A perícia concluiu que o marco usado na demarcação de 1922, o Salto das Sete Quedas, apenas mudou de nome nos mapas a partir de 1952 e passou a ser chamado de Cachoeira das Sete Quedas. Com isso, os limites oficiais foram mantidos, e Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 100 mil de honorários. A decisão transitou em julgado em 2021.
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A derrota deixou uma questão fundiária em aberto. Imóveis titulados pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) passaram a ficar em território paraense. O tema voltou ao STF numa ação rescisória relatada pelo ministro Flávio Dino. Em junho, ele homologou um primeiro acordo entre os dois estados, que prevê mapeamento conjunto das propriedades tituladas por Mato Grosso na área reconhecida como do Pará e troca de informações fundiárias entre o Intermat e o Instituto de Terras do Pará (Iterpa).
Além dos dois estados, constam como interessados na execução o Município de Paranaíta, o Município de Alta Floresta e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.







