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Jurídico Segunda-feira, 26 de Outubro de 2026, 17:03 - A | A

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INTERNAÇÃO PAGA PELO ESTADO

Sem vaga no Adauto Botelho, Justiça manda governo pagar clínica privada para acusado de feminicídio

O homem que matou a ex-companheira em Juscimeira foi considerado incapaz de entender o que fazia, mas segue em presídio comum porque não há vaga no Adauto Botelho.

Rojane Marta/Fatos de MT

TJMT

Tribunal de Justiça de Mato Grosso  TJMT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu ao governo do Estado duas saídas para tirar da prisão comum um homem que, segundo a Justiça, não pode ser punido como criminoso comum. Ele deve ir imediatamente para o Centro Integrado de Assistência Psicossocial (Ciaps) Adauto Botelho, em Cuiabá, ou para outro hospital público de custódia. Se não houver vaga, o Estado terá de pagar integralmente a internação dele em uma clínica psiquiátrica particular, mesmo que fora de Mato Grosso. O réu foi acusado de matar a ex-companheira com vários golpes de faca, em março de 2023, em Juscimeira, na frente dos filhos dela. Ele foi absolvido por ter sido considerado inimputável, mas está preso desde então na Penitenciária Major PM Eldo Sá Corrêa, em Rondonópolis. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal, na terça-feira (20), em habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública. O relator foi o desembargador Rui Ramos Ribeiro, acompanhado pelos desembargadores Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto e Paulo Sérgio Carreira de Souza.

O homem foi preso em flagrante em 3 de março de 2023 e denunciado por homicídio qualificado por motivo fútil, dissimulação e feminicídio, com aumento de pena por ter cometido o crime na presença de descendentes da vítima. Durante o processo, a Justiça abriu um incidente de insanidade mental. A perícia psiquiátrica oficial concluiu que ele tem esquizofrenia e psicose causada por dependência química grave e que, na época do crime, era totalmente incapaz de controlar as próprias ações.

Com base no laudo, o juiz da Vara Única de Juscimeira o absolveu sumariamente em 8 de junho deste ano. Na chamada absolvição imprópria, o réu não recebe pena, mas é submetido a uma medida de segurança. O juiz determinou a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico por no mínimo três anos. Como não havia vaga no Adauto Botelho, mandou que ele continuasse na penitenciária até surgir um leito. O Ministério Público recorreu da absolvição, e o recurso ainda não foi julgado.

Na primeira instância, o juiz chegou a mandar ofícios urgentes às secretarias de Estado de Saúde (SES) e de Segurança Pública (Sesp), com multa diária de R$ 5 mil, para garantir a transferência. Mesmo assim, a vaga não apareceu. Nas informações enviadas ao TJ, o magistrado relatou que o preso recebe remédios e atendimento psicossocial de uma equipe da unidade de saúde do presídio, formada por médico, psicólogo, farmacêutico e profissional de saúde mental. O caso também é acompanhado pela equipe estadual responsável por pessoas com transtorno mental em conflito com a lei.

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A Defensoria argumentou que os cerca de três anos e cinco meses em uma unidade prisional comum desvirtuam a medida de segurança, que tem finalidade de tratamento. Pediu a transferência imediata para um estabelecimento psiquiátrico e, se isso não fosse possível, a troca da internação por tratamento ambulatorial ou por prisão domiciliar com tornozeleira. O relator negou a liminar no início do processo. A Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer do procurador Almir Tadeu de Arruda Guimarães, defendeu que o pedido fosse negado. Para ele, a permanência no presídio era uma situação excepcional, justificada pela gravidade do crime e pelo risco que o réu ainda representa. Ele recomendou apenas que o juiz continuasse buscando a vaga, que o preso fosse separado dos demais e que a assistência médica fosse mantida.

A Câmara discordou da Procuradoria. Para Ribeiro, manter por tanto tempo em um presídio comum alguém que a Justiça reconheceu como inimputável “transmuda a medida de segurança em verdadeiro encarceramento aflitivo em regime fechado” e acaba com a finalidade terapêutica da decisão. O desembargador afirmou que a falta de estrutura ou de dinheiro do poder público “não pode operar como salvo-conduto” para violar garantias fundamentais e que o paciente não pode ser penalizado pela falta de vagas. Ele citou decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais no mesmo sentido, além da Lei da Reforma Psiquiátrica e da Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que trata do atendimento a pessoas com transtorno mental em conflito com a lei.

O tribunal, porém, não aceitou o pedido alternativo da Defensoria. Segundo o acórdão, não há avaliação multidisciplinar recente que recomende o tratamento em liberdade, e a gravidade do crime e o risco a terceiros impedem a conversão para tratamento ambulatorial ou prisão domiciliar. Ou seja, o réu continua sob internação, mas em ambiente hospitalar, e não na cela.

A decisão fixa três teses. Manter um inimputável sob medida de internação em presídio comum é constrangimento ilegal, ainda que o motivo seja a falta de vaga. O Estado não pode transferir ao doente mental o ônus da falta de leitos e deve pagar a internação particular até que surja uma vaga pública. A conversão para regime aberto depende de avaliação técnica favorável e da ausência de risco concreto. A Câmara mandou comunicar com urgência o juiz de Juscimeira e as secretarias de Saúde e de Segurança Pública para o cumprimento imediato da ordem.

O entendimento pode ser usado por outros presos na mesma situação em Mato Grosso, onde o Adauto Botelho é a referência pública para esse tipo de internação. O acórdão não informa quantas pessoas aguardam vaga.

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