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Jurídico Terça-feira, 06 de Outubro de 2026, 10:12 - A | A

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PROVAS MANTIDAS

STF mantém apreendidos celulares dos pais da adolescente que matou Isabele

Os dez ministros acompanharam Edson Fachin e confirmaram a decisão individual de setembro que barrou o pedido dos pais da adolescente que matou Isabele Guimarães RamosOs dez ministros acompanharam Edson Fachin e confirmaram a decisão individual de setemb

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

STF rejeita por unanimidade recurso do casal Cestari, e celulares seguem apreendidos no caso Isabele

STF rejeita por unanimidade recurso do casal Cestari, e celulares seguem apreendidos no caso Isabele

Os celulares de Marcelo Martins Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari vão continuar apreendidos. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade o último recurso do casal, pais da adolescente que matou a amiga Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, em julho de 2020, em um condomínio de luxo em Cuiabá. O julgamento aconteceu no plenário virtual entre 25 de setembro e 2 de outubro, e os nove ministros que votaram seguiram o relator, o presidente da Corte, Edson Fachin.

O plenário confirmou a decisão individual de Fachin, de setembro, que já tinha barrado o recurso extraordinário do casal por falta de fundamentação da repercussão geral. Esse requisito obriga quem recorre ao Supremo a demonstrar que a questão discutida vai além do interesse das partes e tem peso econômico, político, social ou jurídico para o país. Sem isso, o STF não analisa o mérito, e continua valendo a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que negou a devolução dos aparelhos.

Os pais de Isabele buscaram a devolução alegando violação das garantias constitucionais de legalidade e de sigilo das comunicações. O TJMT negou o pedido. Para o tribunal, os celulares continuam necessários para a produção de provas, já que a instrução da ação penal foi reaberta depois de um aditamento da denúncia, com novas imputações que podem exigir novas perícias.

No agravo levado ao plenário, a defesa, feita pelo advogado Artur Barros Freitas Osti, sustentou que o recurso não fez uma afirmação genérica de relevância. Segundo a defesa, a repercussão geral foi tratada em capítulo próprio e desenvolvida "em três parágrafos destinados exclusivamente à demonstração da transcendência".

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Fachin não aceitou o argumento. No voto, escreveu que o ônus de quem recorre "não reside na necessidade de afirmar a existência da repercussão geral, mas na importante tarefa de demonstrá-la", revelando em detalhe por que o Supremo deveria criar um precedente sobre o tema. Para o ministro, apontar o dispositivo da Constituição supostamente violado não basta, e a Constituição não aceita demonstração implícita. Ele também rejeitou a tentativa de reforçar a argumentação no agravo, porque o momento certo para isso é a apresentação do recurso extraordinário. Por celeridade, dispensou a manifestação do Ministério Público.

Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Isabele foi morta em 12 de julho de 2020, com um tiro disparado a curta distância, dentro de um banheiro da casa da família Cestari, no condomínio Alphaville. A adolescente que fez o disparo foi responsabilizada por ato infracional análogo a homicídio e cumpriu medida socioeducativa de internação. Os pais respondem a ação penal na Justiça de Mato Grosso. Foram denunciados pelo Ministério Público de Mato Grosso por homicídio culposo, fornecimento de arma e munição a adolescente, posse irregular de arma de fogo e fraude processual.

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