O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão dos atos administrativos decorrentes do decreto que ampliou a Terra Indígena Manoki, em Brasnorte, no noroeste de Mato Grosso. A área passaria de cerca de 45 mil para aproximadamente 250 mil hectares. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (18) e mantém a decisão provisória do relator, ministro Flávio Dino, até a realização de uma audiência de contextualização e conciliação entre as partes.
Dino havia votado em junho pela manutenção da suspensão e foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli e retomado em agosto, quando a maioria acompanhou o relator. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, ficou vencido. A ministra Cármen Lúcia não votou.
A ação foi apresentada por proprietários de imóveis localizados na área incluída na ampliação. Eles afirmam possuir títulos registrados antes da Constituição de 1988 e sustentam que não há ocupação permanente nem tradicionalidade indígena na área acrescida. Também alegam que não foi demonstrado erro grave na demarcação anterior que justificasse a mudança dos limites.
O governo federal defendeu o decreto, assinado em novembro de 2025, e afirmou que o processo de ampliação seguiu as regras legais.
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O STF afastou a alegação de que o processo repetiria outra ação já em andamento. Segundo o acórdão, o processo anterior discute uma portaria do Ministério da Justiça de 2008, enquanto a nova ação questiona o decreto de 2025 e o procedimento que levou à ampliação.
A decisão provisória considera dois entendimentos anteriores do próprio Supremo. Em dezembro de 2025, o tribunal derrubou o trecho da Lei nº 14.701/2023 que proibia a ampliação de terras indígenas já demarcadas. Ao permitir a revisão dos limites, o STF estabeleceu que a medida depende da comprovação de erro grave e insanável no procedimento anterior ou na definição da área.
O tribunal também considerou o entendimento que garante ao proprietário ou possuidor não indígena a permanência na posse direta até o recebimento do valor incontroverso da terra nua, por pagamento ou precatório, além da indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias.
Segundo o acórdão, após a publicação do decreto houve suspensão e invalidação de Cadastros Ambientais Rurais e cancelamento de autorizações para atividades rurais. Os ministros consideraram que essas medidas podem comprometer o acesso a financiamento e a continuidade da produção. O processo registra ainda o início de procedimentos para retirada de ocupantes antes da conclusão administrativa.
A decisão também considera a situação de proprietários de boa-fé que apresentam títulos anteriores à Constituição de 1988.
A suspensão não anula o decreto nem define os limites definitivos da Terra Indígena Manoki. As situações de posse e domínio existentes antes da publicação do ato deverão permanecer como estavam enquanto a medida provisória estiver em vigor.
O próximo passo será a realização de audiência de contextualização e conciliação, com participação de representantes indígenas, produtores rurais e da União.
O povo Manoki, também conhecido como Irantxe, vive na região há gerações e teve a terra indígena originalmente demarcada em 1990. A ampliação resulta de processo administrativo conduzido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e foi contestada por produtores rurais e pelo Governo de Mato Grosso, que também acionou o STF.







