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STF vai decidir se servidores administrativos podem virar policiais penais sem novo concurso em MT
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a validade da emenda que alterou a Constituição de Mato Grosso para considerar policiais penais os servidores que ocupam o cargo de assistente do sistema penitenciário, no perfil administrativo. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, decidiu levar a ação diretamente ao julgamento definitivo, sem analisar o pedido de suspensão imediata. Com isso, a regra permanece em vigor até decisão do tribunal.
A ação foi apresentada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil contra a Emenda Constitucional estadual nº 122, promulgada em 8 de abril deste ano. O texto acrescentou à Constituição de Mato Grosso um dispositivo que considera policial penal o servidor ocupante do cargo de assistente do sistema penitenciário no perfil de assistente administrativo.
A associação sustenta que a mudança permite o ingresso na carreira de policial penal sem concurso público específico. O argumento tem como base a emenda constitucional de 2019 que criou as polícias penais no país e estabeleceu que seus quadros seriam formados por concurso público ou pela transformação dos cargos dos antigos agentes penitenciários.
Segundo a entidade, os assistentes administrativos não estão incluídos nessa exceção porque exercem funções diferentes das atribuídas aos policiais penais.
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Na ação, a associação afirma que os assistentes desempenham atividades de apoio administrativo, técnico e de saúde, enquanto os policiais penais atuam diretamente na segurança prisional, guarda, custódia, vigilância, escolta armada e contenção.
A entidade também aponta diferença nos requisitos de escolaridade dos cargos, com exigência de nível médio para um e de nível superior para o outro.
A ação cita dois julgamentos anteriores do STF. Em um processo envolvendo uma norma do Acre, o tribunal declarou inconstitucional a transformação de cargos de natureza distinta em cargos de policial penal por considerar que a medida representava ingresso em outra carreira sem concurso específico.
Em outro julgamento, relacionado a Mato Grosso, o Supremo reconheceu diferenças entre as atividades administrativas e as funções desempenhadas pelos servidores responsáveis pela custódia e segurança nas unidades prisionais.
A associação pediu a suspensão imediata da emenda e, no julgamento definitivo, sua declaração de inconstitucionalidade com efeitos retroativos. Segundo a entidade, a manutenção da norma permite o enquadramento de servidores administrativos como policiais penais e produz efeitos sobre a organização da carreira e a segurança das unidades prisionais.
Toffoli adotou o rito abreviado previsto para ações de controle de constitucionalidade. Nesse procedimento, o STF deixa de analisar separadamente o pedido de liminar e leva a discussão diretamente ao julgamento definitivo.
O governador de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa terão dez dias para prestar informações. Depois, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias cada para se manifestar.
Após essas etapas, o processo ficará pronto para julgamento pelo STF. Ainda não há data definida.
A mudança na Constituição estadual teve origem na PEC nº 12/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa em abril. A proposta é de autoria do presidente da Casa, deputado Max Russi (PSB), com coautoria do deputado Elizeu Nascimento (PL).
Na justificativa, os autores afirmaram que a mudança buscava transformar o cargo de assistente penitenciário administrativo em policial penal e garantir aos servidores os mesmos direitos e benefícios da categoria, sem alteração de nível ou classe e com impacto financeiro considerado baixo.






