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Jurídico Domingo, 20 de Setembro de 2026, 09:46 - A | A

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SEM NOVO CONCURSO

STF vai decidir se servidores administrativos podem virar policiais penais sem novo concurso em MT

Associação nacional da categoria diz que a mudança permite entrar na carreira sem concurso. A norma segue valendo até o julgamento.

Rojane Marta/Fatos de MT

Gerada por IA

STF vai decidir se servidores administrativos podem virar policiais penais sem novo concurso em MT

STF vai decidir se servidores administrativos podem virar policiais penais sem novo concurso em MT

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a validade da emenda que alterou a Constituição de Mato Grosso para considerar policiais penais os servidores que ocupam o cargo de assistente do sistema penitenciário, no perfil administrativo. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, decidiu levar a ação diretamente ao julgamento definitivo, sem analisar o pedido de suspensão imediata. Com isso, a regra permanece em vigor até decisão do tribunal.

A ação foi apresentada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil contra a Emenda Constitucional estadual nº 122, promulgada em 8 de abril deste ano. O texto acrescentou à Constituição de Mato Grosso um dispositivo que considera policial penal o servidor ocupante do cargo de assistente do sistema penitenciário no perfil de assistente administrativo.

A associação sustenta que a mudança permite o ingresso na carreira de policial penal sem concurso público específico. O argumento tem como base a emenda constitucional de 2019 que criou as polícias penais no país e estabeleceu que seus quadros seriam formados por concurso público ou pela transformação dos cargos dos antigos agentes penitenciários.

Segundo a entidade, os assistentes administrativos não estão incluídos nessa exceção porque exercem funções diferentes das atribuídas aos policiais penais.

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Na ação, a associação afirma que os assistentes desempenham atividades de apoio administrativo, técnico e de saúde, enquanto os policiais penais atuam diretamente na segurança prisional, guarda, custódia, vigilância, escolta armada e contenção.

A entidade também aponta diferença nos requisitos de escolaridade dos cargos, com exigência de nível médio para um e de nível superior para o outro.

A ação cita dois julgamentos anteriores do STF. Em um processo envolvendo uma norma do Acre, o tribunal declarou inconstitucional a transformação de cargos de natureza distinta em cargos de policial penal por considerar que a medida representava ingresso em outra carreira sem concurso específico.

Em outro julgamento, relacionado a Mato Grosso, o Supremo reconheceu diferenças entre as atividades administrativas e as funções desempenhadas pelos servidores responsáveis pela custódia e segurança nas unidades prisionais.

A associação pediu a suspensão imediata da emenda e, no julgamento definitivo, sua declaração de inconstitucionalidade com efeitos retroativos. Segundo a entidade, a manutenção da norma permite o enquadramento de servidores administrativos como policiais penais e produz efeitos sobre a organização da carreira e a segurança das unidades prisionais.

Toffoli adotou o rito abreviado previsto para ações de controle de constitucionalidade. Nesse procedimento, o STF deixa de analisar separadamente o pedido de liminar e leva a discussão diretamente ao julgamento definitivo.

O governador de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa terão dez dias para prestar informações. Depois, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias cada para se manifestar.

Após essas etapas, o processo ficará pronto para julgamento pelo STF. Ainda não há data definida.

A mudança na Constituição estadual teve origem na PEC nº 12/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa em abril. A proposta é de autoria do presidente da Casa, deputado Max Russi (PSB), com coautoria do deputado Elizeu Nascimento (PL).

Na justificativa, os autores afirmaram que a mudança buscava transformar o cargo de assistente penitenciário administrativo em policial penal e garantir aos servidores os mesmos direitos e benefícios da categoria, sem alteração de nível ou classe e com impacto financeiro considerado baixo.

 

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