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Ex-governador foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em esquema de R$ 3,45 milhões envolvendo benefícios fiscais ao Grupo Marfrig.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em 13 anos e quatro meses de reclusão a pena do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa pelos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro. O tempo final de prisão, porém, ficou em quatro anos, cinco meses e dez dias, após a redução de dois terços prevista no acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República.
Silval também foi condenado a pagar R$ 3,45 milhões ao Estado de Mato Grosso, com correção pelo IGP-M e juros de 1% ao mês desde dezembro de 2015. O STJ autorizou o abatimento de valores eventualmente pagos pelo ex-governador por meio do acordo de colaboração.
O julgamento ocorreu em 2 de setembro e foi unânime. O acórdão, relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 15 de setembro. Silval poderá recorrer em liberdade.
A condenação trata de um esquema que funcionou entre 2010 e 2015, período em que ele comandava o Governo de Mato Grosso. Segundo o STJ, Silval solicitou e recebeu vantagens indevidas do grupo Marfrig Alimentos em troca de tratamento tributário e administrativo favorecido às empresas.
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O caso envolveu a Pampeano Alimentos, ligada ao Grupo Marfrig. A empresa foi incluída no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) e recebeu crédito fiscal em regime especial de recolhimento de ICMS.
Os pagamentos ilegais somaram R$ 3,45 milhões. Parte do dinheiro foi transferida por meio de um contrato fictício de locação de máquinas entre a Pampeano e a Trimec Equipamentos.
O acordo simulava a locação de equipamentos de terraplanagem, mas as máquinas nunca foram entregues. Notas fiscais no valor total de R$ 2,8 milhões foram pagas sem qualquer prestação do serviço contratado.
Após receber os valores, a Trimec emitia diversos cheques de quantias menores. Para o STJ, o fracionamento das operações foi usado para evitar a comunicação automática das movimentações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O dinheiro chegava a Pedro Jamil Nadaf, então secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia. Outros pagamentos foram feitos em espécie em São Paulo.
Silval confirmou que sabia do contrato usado para dar aparência de legalidade aos repasses. Em interrogatório, declarou que o dinheiro era destinado ao pagamento de dívidas eleitorais não contabilizadas, tratadas como “caixa de pós-campanha”.
A decisão também registra que parte dos recursos teria sido usada no pagamento de “mensalinho” a deputados estaduais. O STJ considerou que o ex-governador usou o cargo para negociar vantagens com um grupo empresarial e favorecer interesses privados dentro da administração estadual.
Duas condenações
A pena foi calculada separadamente para cada crime. Silval recebeu seis anos e oito meses por corrupção passiva majorada e o mesmo período por lavagem de dinheiro. Somadas, as condenações chegaram a 13 anos e quatro meses.
Com a redução de dois terços pela colaboração premiada, cada pena caiu para dois anos, dois meses e vinte dias. O resultado final ficou em quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão.
O cumprimento começará no regime semiaberto diferenciado previsto no acordo. Nessa modalidade, Silval deverá permanecer em casa das 22h às 6h nos dias úteis e durante os finais de semana e feriados.
A condenação também estabelece 225 dias-multa, cada um correspondente a um salário mínimo vigente em dezembro de 2015, com atualização monetária.
Perdão negado
A defesa pediu perdão judicial com base na colaboração prestada por Silval. A Corte reconheceu que as informações ajudaram na identificação de envolvidos, na descrição do funcionamento do grupo e na recuperação de ativos. A delação está relacionada a pelo menos 21 ações penais em tramitação no STJ.
Os ministros concluíram, contudo, que a colaboração não justificava o perdão. Foram considerados a posição ocupada pelo ex-governador, a gravidade dos crimes, a repetição das condutas, a falta de apresentação de provas materiais neste caso e o fato de Silval não ter sido o primeiro a revelar o esquema.
O benefício ficou limitado à redução máxima de dois terços da pena, conforme previsto no acordo firmado em 2017.
Silval também está proibido de exercer cargo, função ou atividade pública e mandato eletivo até o cumprimento ou a extinção das penas impostas. A restrição não afasta os demais impedimentos previstos na Lei da Ficha Limpa.
O acordo de colaboração previa o pagamento de R$ 70,08 milhões ao Estado. O STJ registrou que não havia, nesse processo, comprovação do pagamento integral. Valores já quitados poderão ser descontados da indenização de R$ 3,45 milhões.






