A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou, por unanimidade, a falência do Grupo Atanes, conglomerado familiar de produção agrícola com sede em São José do Xingu. A quebra havia sido decretada pela 4ª Vara Cível de Rondonópolis, onde tramita a recuperação judicial. Com a decisão, o processo será retomado, e o plano alternativo apresentado pelos credores deverá ser analisado e levado à votação.
O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, considerou que a falência foi decretada antes do fim do prazo que o próprio juízo havia concedido ao administrador judicial para verificar a regularidade dos documentos apresentados pelo grupo. A decisão também foi tomada sem manifestação prévia das empresas, dos credores, do Ministério Público e da administração judicial.
Segundo o acórdão, a falta de documentos também não se enquadrava nas hipóteses previstas em lei para transformar a recuperação judicial em falência.
O tribunal afirmou que perda de confiança, falta de transparência ou esgotamento da finalidade da recuperação não são suficientes para decretar a quebra. Eventuais atrasos na entrega de documentos e prestações de contas mensais estão sujeitos a outras medidas previstas na legislação, entre elas o afastamento dos administradores.
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O acórdão registrou ainda que não havia plano de recuperação aprovado e, portanto, não existia descumprimento de obrigações que pudesse justificar a falência.
Em 14 de maio, a assembleia de credores rejeitou o plano apresentado pelo Grupo Atanes, mas aprovou a abertura de prazo de 30 dias para apresentação de uma proposta alternativa pelos próprios credores. A medida recebeu apoio de credores que representavam 92,89% dos créditos presentes na assembleia.
A falência foi decretada 14 dias depois, antes do fim desse prazo. O plano alternativo chegou a ser apresentado por 29 credores, titulares de R$ 60,79 milhões em créditos, mas não foi submetido à votação.
O TJMT determinou que a proposta seja recebida e processada. Caso falte algum documento, o juízo deverá permitir a complementação antes de encaminhar o plano à assembleia. Segundo o acórdão, não cabe antecipar nessa fase a análise sobre a viabilidade da proposta.
O Grupo Atanes também pediu que seu próprio plano fosse aprovado pelo mecanismo conhecido como cram down, que permite ao juiz conceder a recuperação mesmo sem aprovação de todas as classes de credores quando são preenchidos os requisitos previstos em lei. O tribunal negou o pedido.
Embora os percentuais necessários tenham sido alcançados, um aditivo ao plano criou, dentro da classe que havia rejeitado a proposta, uma subclasse denominada "Credores Financeiros Detentores de Ativos Estratégicos", com condições mais favoráveis.
Segundo o acórdão, a inclusão nessa subclasse dependia de critério definido pela própria empresa e estava condicionada ao voto favorável ao plano. A única beneficiária era a Caixa Econômica Federal, que detinha 35,73% dos créditos da classe e cujo vo







