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Advogado tenta apagar notícias sobre prisão e cobrar R$ 480 mil da imprensa, mas perde recurso
O advogado Nauder Junior Alves Andrade, acusado pelo Ministério Público de tentar matar a então namorada em Cuiabá, perdeu no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a tentativa de obrigar seis veículos de comunicação a retirar do ar, em 24 horas, as reportagens sobre sua prisão em flagrante, em agosto de 2023. A Segunda Câmara de Direito Privado negou o recurso por unanimidade na sessão de 28 de outubro. Para o relator, desembargador Hélio Nishiyama, não há urgência que justifique a medida, porque a ação foi proposta cerca de 34 meses depois das publicações.
As matérias saíram em 18 e 19 de agosto de 2023, e o processo só foi aberto em 14 de junho de 2026. O relator também lembrou que, em julho de 2024, Nauder já havia processado um dos veículos pedindo a remoção da mesma reportagem. Para Nishiyama, isso mostra que ele conhecia as publicações e estava disposto a contestá-las desde então.
O advogado, que atua em causa própria, argumentou que a ofensa à honra na internet se renova a cada acesso e a cada indexação em buscadores. “A permanência do conteúdo na internet diz respeito à natureza do dano, e não à urgência da tutela”, respondeu o relator. Nauder atribuiu a demora ao abalo psicológico e à busca de provas, mas o desembargador observou que os documentos citados por ele são de 18 de agosto de 2023 e que não surgiu fato novo.
Na ação, o advogado pede R$ 80 mil de cada veículo, R$ 480 mil no total, além da publicação de retratação e de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da remoção. Ele afirma que as reportagens lhe atribuíram estupro consumado e o chamaram de “bandido” e “estuprador”, enquanto os registros da investigação tratariam de tentativa. Diz ainda que o Ministério Público não o denunciou por estupro consumado.
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Os veículos contestaram. Um deles sustentou que noticiou a autuação por tentativa de estupro e tentativa de feminicídio, conforme os documentos oficiais. Outro afirmou ter reproduzido com fidelidade a ocorrência policial e o auto de prisão em flagrante. Um terceiro alegou que os mesmos pedidos já foram julgados improcedentes em ação anterior, sem possibilidade de novo recurso. O TJMT não analisou esse ponto, que caberá à primeira instância.
O voto cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a retirada de conteúdo jornalístico é medida excepcional e de que a passagem do tempo não autoriza impedir a divulgação de fatos verdadeiros e obtidos de forma lícita. Nauder recorreu a uma decisão de abril de 2026 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o relator apontou que aquele julgamento tratou da desvinculação de um nome nos resultados de buscadores, com a notícia preservada, e não da exclusão de reportagens pelos próprios veículos.
A decisão não encerra a ação por danos morais. Se as reportagens correspondem aos registros da investigação, se as manchetes foram imprecisas e se houve abuso no direito de informar são questões que dependem de provas e serão analisadas pela 8ª Vara Cível de Cuiabá. Nishiyama registrou que negar a remoção agora não antecipa o resultado do pedido de indenização.
Na esfera criminal, a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso descreve agressões à então namorada com socos, chutes e golpes de barra de ferro, em agosto de 2023. O Tribunal do Júri o condenou em 2025 a 10 anos de prisão em regime fechado, mas a Primeira Câmara Criminal do TJMT anulou a sentença em novembro daquele ano e mandou fazer novo julgamento. Para o colegiado, ele interrompeu as agressões por vontade própria, e a prisão foi trocada por medidas como o uso de tornozeleira eletrônica.
O Ministério Público sustenta que a vítima conseguiu fugir e receber socorro e recorreu ao STJ e ao STF para restabelecer a condenação. Em setembro de 2026, o ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, negou o pedido da defesa para suspender a ação penal e o novo júri. A decisão não restabeleceu a condenação nem informou a data do julgamento.





