O desembargador Antonio Horácio da Silva Neto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu nesta terça-feira (6) a ação penal em que o procurador jurídico do município de Rio Branco, André da Conceição Paiva, é acusado de peculato-apropriação. A denúncia aponta que ele recebeu em conta própria honorários de sucumbência que deveriam ir para a conta administrativa do município. A liminar atendeu a um habeas corpus da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
Honorários de sucumbência são os valores pagos pela parte que perde um processo ao advogado da parte vencedora. Segundo a OAB-MT, a conta administrativa onde o dinheiro deveria ser depositado está inativa, e o município não tem outros procuradores além de André.
Na decisão, o desembargador reconheceu, em análise preliminar, que a tese da defesa é plausível. A suspensão vale até o julgamento definitivo do habeas corpus.
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, classificou o processo como uma "ação descabida". "A OAB-MT agirá sempre que houver ameaça às garantias da advocacia", afirmou.
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Para o procurador-geral da Ordem, Helmut Daltro, a decisão mostra a importância da entidade quando uma questão ligada ao exercício da profissão pode levar à responsabilização criminal. O presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da OAB-MT, Pedro Neto, disse que a advocacia não pode aceitar interpretações que a atinjam "sem a devida análise das garantias legais".
A procuradora de Defesa das Prerrogativas da Ordem, Angeliza Neiverth, sustenta que o procurador recebeu o que lhe era devido. Ela lembra que os honorários de sucumbência têm natureza alimentar, ou seja, são considerados verba de sustento do advogado.







