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Jurídico Segunda-feira, 27 de Abril de 2026, 10:44 - A | A

Segunda-feira, 27 de Abril de 2026, 10h:44 - A | A

construtora de fachada

TJMT mantém condenação de ex-deputado por desvio de R$ 149 mil da AL com cheques fraudulentos

Esquema usava empresa sem autorização para emitir nota fiscal como fachada para pagamentos sem contraprestação; dono da construtora disse que cheques vinham com valor acima do devido e a diferença ficava com servidores

Rojane Marta/Fatos de MT

O ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo terá que devolver R$ 149.557 aos cofres públicos por ter assinado cheques fraudulentos em favor de uma construtora de fachada durante sua gestão na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT negou, por unanimidade, o recurso de apelação de Bosaipo e manteve a sentença da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.

O caso faz parte da Operação Arca de Noé, que investigou desvios sistemáticos de recursos da Assembleia entre 1999 e 2001. A decisão, relatada pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago e acompanhada pelos desembargadores Deosdete Cruz Junior e Mário Roberto Kono de Oliveira, foi proferida em 7 de abril de 2026.

O esquema funcionava assim: a Assembleia emitia cheques nominais à Construtora Paraíso Ltda. por serviços que não eram prestados ou por valores muito acima do que era efetivamente devido. A empresa sequer tinha autorização para emitir nota fiscal, segundo relatório juntado ao processo. Mesmo assim, foram identificados dez cheques em nome da construtora, todos assinados por Bosaipo, então presidente ou primeiro-secretário da Mesa Diretora, e pelo ex-deputado José Geraldo Riva, que presidiu a Casa. Oito desses cheques também levam a assinatura de Guilherme da Costa Garcia, à época secretário de Finanças da Assembleia.

O sócio da Construtora Paraíso, Vicente Fernandes da Silva, prestou depoimento em juízo e revelou a mecânica da fraude. Confirmou que prestou alguns serviços à Assembleia, mas disse que em diversas ocasiões os cheques vinham com valor superior ao que tinha a receber. A diferença permanecia com servidores da Casa. Declarou ainda que não reconhecia vários cheques emitidos em nome de sua empresa e que alguns foram depositados em contas de terceiros com quem nunca teve qualquer relação comercial.

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O depoimento de Vicente ganhou reforço com a delação premiada de José Geraldo Riva, homologada pelo TJMT. Riva descreveu em detalhes como o esquema operava, inclusive atribuindo a Bosaipo participação direta na criação de empresas de fachada. Em trecho transcrito no acórdão, Riva afirmou que "o processo de criação das empresas foi relatado pelo senhor Humberto Bosaipo" e que os dois recebiam "pacotes de cheques" junto com uma relação, que "simplesmente assinávamos".

Riva revelou ainda que a Confiança Factoring, operada por Nilson Teixeira e João Arcanjo, recebeu aproximadamente R$ 20 milhões desses valores, além de 22 promissórias de R$ 700 mil cada, pagas mensalmente por ele e por Bosaipo. Segundo o colaborador, os recursos desviados eram usados para propinas mensais a deputados, financiamento de campanhas eleitorais e até despesas pessoais de parlamentares.

Bosaipo tentou se defender alegando que, como membro da Mesa Diretora, não era sua função inspecionar cada processo licitatório nem verificar a entrega de serviços. Sustentou que a delação premiada, por si só, não seria suficiente para condená-lo e que não havia provas de que agiu com dolo. A relatora rejeitou todos os argumentos. Destacou que a responsabilidade de Bosaipo não decorre apenas de seu cargo formal, mas de sua "atuação direta e ostensiva na cadeia decisória que operacionalizou os repasses ilícitos". E concluiu: "A assinatura reiterada de cheques, por valores expressivos, de forma fraudulenta, não permite presumir boa-fé."

A desembargadora ressaltou que a delação de Riva não foi usada isoladamente. O acórdão cita como provas independentes os próprios cheques sem lastro documental, a ausência total de notas fiscais, o depoimento do dono da empresa, a prova testemunhal emprestada e a inatividade cadastral da construtora.

Sobre a aplicação da Lei de Improbidade atualizada em 2021, que passou a exigir dolo específico, o tribunal entendeu que a conduta de Bosaipo vai muito além de falha administrativa. "Não se trata aqui de erro ou desídia, mas de participação consciente em procedimento montado com o intuito deliberado de fraudar o erário", registrou a relatora.

A condenação se limita ao ressarcimento integral do dano, porque as demais sanções da Lei de Improbidade — suspensão de direitos políticos, multa civil e proibição de contratar — já estão prescritas. A pretensão de ressarcimento, porém, é imprescritível, conforme o Tema 897 do STF.

Dois dos cinco réus originais escaparam da condenação por caminhos diferentes. Varney Figueiredo de Lima foi absolvido por insuficiência de provas. Juracy Brito celebrou acordo de não persecução cível com o Ministério Público. Guilherme da Costa Garcia também firmou acordo durante a tramitação do recurso. Riva teve a improbidade reconhecida, mas ficou livre de sanção em razão da colaboração premiada.

A própria relatora registrou que esta não é a primeira vez que Bosaipo é condenado por desvios na Assembleia. Em maio de 2025, a mesma 2ª Câmara de Direito Público o condenou a ressarcir R$ 2.433.330 ao erário em outro processo ligado ao chamado "mensalinho", esquema de repasses ilícitos a deputados entre 2003 e 2007.

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