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Jurídico Terça-feira, 03 de Novembro de 2026, 20:09 - A | A

Terça-feira, 03 de Novembro de 2026, 20h:09 - A | A

AÇÃO BARRADA

TSE barra ação de Coronel Fernanda contra Lula e Alckmin por suposto abuso de poder

Corregedoria entende que deputada eleita por Mato Grosso não tem legitimidade para questionar a disputa presidencial.

Rojane Marta/Fatos de MT

Assessoria

Coronel Fernanda

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, extinguiu sem análise do mérito a ação movida pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). A ordem foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na terça-feira (3).

Para o ministro, a ação não podia prosseguir porque a parlamentar concorreu a uma vaga de deputada federal por Mato Grosso, de circunscrição estadual, enquanto Lula e Alckmin disputaram cargos de alcance nacional. “A circunstância de a investigante ter participado das Eleições 2026 não lhe confere, por si só, interesse processual para questionar fatos relacionados à disputa presidencial”, escreveu, ao lembrar que a jurisprudência da Corte exige que o autor tenha concorrido na mesma circunscrição dos investigados.

Na ação, uma investigação judicial eleitoral, Coronel Fernanda acusava a chapa de abuso de poder político pelo suposto uso da estrutura de comunicação da Presidência com finalidade eleitoral. A parlamentar questionava uma nota da Secretaria de Comunicação Social da Presidência divulgada em resposta às declarações da empresária Roberta Luchsinger, sócia de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. Para a deputada, o texto teria ultrapassado o dever de informação institucional ao tratar do segundo turno.

Entre os pedidos estavam a preservação urgente de documentos ligados à nota e o reconhecimento do abuso de poder, com a aplicação das sanções previstas em lei. Com a extinção, o pedido de liminar ficou prejudicado. O ministro também determinou a retirada do sigilo que a própria parlamentar havia atribuído ao processo sem justificativa.

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A decisão não examinou se houve ou não o abuso de poder apontado na ação, limitando-se a reconhecer a ausência de condição para o processo seguir.

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