Uma servidora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) que pediu para ser dispensada do Tribunal do Júri de Cuiabá por causa da rotina de trabalho terá de cumprir a convocação. O pedido foi negado pelo juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal e presidente do Tribunal do Júri da Capital, em decisão que analisou seis solicitações de jurados chamados para as sessões de outubro, novembro e dezembro de 2026. Quatro foram liberados de todo o período e uma jurada, de parte dele, por motivos como viagens marcadas antes da convocação, mudança de cidade, problema de saúde e cuidados com a mãe idosa.
Acúmulo de serviço, importância do cargo e rotina de órgão público não bastam para tirar alguém do júri, segundo o magistrado. A servidora, que ocupa cargo de coordenação na área de gestão para resultados da Seplag, argumentou que a ausência prejudicaria o comando das equipes e o atendimento aos órgãos estaduais que dependem do setor. O juiz respondeu que o serviço do júri é obrigatório pelo Código de Processo Penal, que o caso dela não se encaixa em nenhuma das hipóteses de isenção previstas na lei e que não houve prova de impedimento absoluto.
Viagem marcada com antecedência teve outro peso. Um dos jurados apresentou passagens para Bangkok, na Tailândia, para o período entre 30 de outubro e 24 de novembro, e para o Piauí, onde estará com a família de 10 a 24 de dezembro. Ele também comprovou que foi chamado para audiências de um processo administrativo de responsabilização de empresas nos dias 9, 15 e 16 de outubro e para trabalhar na Justiça Eleitoral em 20 e 28 de outubro. Como os compromissos foram assumidos e comprovados antes da convocação, ficou dispensado do trimestre inteiro.
Uma jurada com férias na França entre 7 e 26 de novembro recebeu tratamento parecido, mas só em parte. Ela está liberada apenas nessas datas e continua obrigada a comparecer às demais sessões do período.
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Nos outros três pedidos aceitos integralmente, o juiz levou em conta situações que se estendem por todo o trimestre. Uma jurada comprovou que hoje mora em outro município, o que a decisão trata como impedimento objetivo. Um jurado apresentou documentos médicos que apontam condição de saúde incompatível com a atuação contínua no júri. A terceira trabalha em teletrabalho, com autorização do governo do Estado, para cuidar da mãe de 92 anos, que tem dificuldade de locomoção após sofrer fraturas. Nesse caso, o magistrado citou a necessidade de proteção integral à pessoa idosa.
Dos 50 jurados sorteados inicialmente, 27 seguem habilitados para as sessões ordinárias e extraordinárias até dezembro. Para o juiz, o número é suficiente para instalar os trabalhos e formar o Conselho de Sentença. Os dispensados de forma integral serão excluídos da lista geral do período.
A secretaria da vara deve registrar as baixas no sistema processual e intimar os jurados sobre o resultado dos pedidos.







