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Ex-prefeito Zé do Pátio diz ganhar R$ 6,4 mil como professor e TJMT manda reavaliar Justiça gratuita
O ex-prefeito de Rondonópolis José Carlos Junqueira de Araújo, o Zé Carlos do Pátio, vai ter outra chance de provar que não pode pagar as custas de uma ação de improbidade administrativa. Ele hoje é professor da rede estadual e declarou ganhar R$ 6.421,32 líquidos por mês. A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou, na quarta-feira (21), a parte da decisão que havia negado a ele a Justiça gratuita, mas não concedeu o benefício. O juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis terá de intimá-lo a apresentar documentos completos e atualizados sobre suas finanças antes de decidir de novo. A decisão foi unânime. O relator foi o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, acompanhado pelos desembargadores Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva e Rodrigo Roberto Curvo.
O ex-prefeito pediu a gratuidade na defesa apresentada na ação de improbidade movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Juntou apenas o contracheque. O juiz negou o pedido na decisão que organizou o processo. Ele considerou que a renda líquida de mais de R$ 6.400 está acima da média nacional e dos critérios de baixa renda usados pela Defensoria Pública. Também entendeu que os bloqueios de bens que ele sofre em outras ações não provam que não consegue pagar as despesas do processo.
No recurso, Zé do Pátio sustentou que o salário de professor é sua única fonte de renda, que tem patrimônio bloqueado em outros processos e que o aumento das custas e do preparo de recursos pesa no orçamento. Pediu que o tribunal adotasse, por analogia, o limite de 30% da renda usado em casos de pensão alimentícia. O MPMT e a Procuradoria-Geral de Justiça defenderam a manutenção da negativa. Argumentaram que ele não apresentou documentos suficientes, que já foi prefeito de Rondonópolis e que pagou as custas do próprio recurso ao TJMT.
O relator rejeitou quase todos os argumentos do ex-prefeito. Segundo Lídio Modesto, ter outras ações judiciais e bens bloqueados não prova, sozinho, falta de dinheiro. O holerite isolado, sem comprovação das despesas mensais, dos encargos com a família, da movimentação bancária e do efeito real dos bloqueios sobre a renda, também não basta. O desembargador recusou ainda a comparação com a pensão alimentícia. Para ele, a falta de recursos tem de ser demonstrada no caso concreto, e não por um percentual tirado de outra área do direito.
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O relator lembrou um julgamento de 2024 da mesma Câmara, envolvendo o próprio Zé do Pátio, em que a Justiça gratuita foi negada porque os documentos mostravam renda mensal de R$ 20 mil e declaração de imposto de renda com imóveis, veículo e participação em empresa. Segundo o voto, esse precedente não pode ser aplicado automaticamente agora, porque a renda declarada é bem menor e o juiz não se baseou em uma declaração patrimonial recente.
O ex-prefeito venceu em um ponto de procedimento. O Código de Processo Civil determina que, se o juiz tiver dúvida sobre a falta de recursos, deve dar à parte a chance de comprová-la antes de negar o pedido. Segundo o acórdão, isso não foi feito: o pedido foi negado diretamente na decisão de saneamento, sem intimação prévia para complementar os documentos. O fato de ele ter pago as custas do recurso pode ser levado em conta na nova análise, mas, para o relator, não corrige a falta da oportunidade que deveria ter sido dada antes. O desembargador também disse que o fato de ter sido prefeito não tem “valor decisivo”, porque o que importa é a situação financeira atual.
O processo volta agora para Rondonópolis. O juiz deverá apontar quais elementos geram dúvida sobre a renda do ex-prefeito, receber os documentos e decidir novamente. O acórdão analisa apenas a Justiça gratuita e não trata das acusações de improbidade da ação principal.





