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Jurídico Terça-feira, 22 de Setembro de 2026, 15:35 - A | A

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AGRESSÃO NO GOIABEIRAS

Zezo Maluf terá de pagar R$ 60 mil por soco em empresária em Cuiabá

A ministra Daniela Teixeira derrubou a redução feita pelo TJMT e restabeleceu a condenação de R$ 60 mil contra o empresário Zezo Maluf.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

STJ aumenta indenização a empresária agredida por Zezo Malouf em elevador de shopping de Cuiabá

STJ aumenta indenização a empresária agredida por Zezo Malouf em elevador de shopping de Cuiabá

O empresário José Charbel Malouf, conhecido como Zezo Maluf e dono de uma construtora em Cuiabá, terá de pagar R$ 60 mil em indenização pela agressão à empresária Aline Camila Piran Maluf, ocorrida dentro de um elevador do Goiabeiras Shopping em setembro de 2017. O valor é três vezes maior que os R$ 20 mil fixados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restabeleceu a sentença de primeira instância, que havia determinado R$ 40 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.

A empresária é representada pelo advogado Ricardo Saldanha Spinelli.

Na mesma decisão, a ministra analisou recursos das duas partes. O apresentado por Aline foi acolhido integralmente. O de Malouf, que buscava afastar a condenação, foi conhecido apenas em parte e rejeitado nesse ponto. Permanecem, portanto, o reconhecimento da agressão e o dever de indenizar.

Segundo Daniela Teixeira, o TJMT reduziu os valores para R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos sem indicar circunstâncias concretas que justificassem a mudança.

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A ministra afirmou que o acórdão estadual se limitou a "referências genéricas acerca da necessidade de adequação aos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade" e não examinou a gravidade das lesões nem a extensão dos danos permanentes.

A sentença de primeira instância havia considerado as circunstâncias da agressão e suas consequências para a vítima. Segundo a decisão do STJ, a redução feita pelo TJMT "acabou por esvaziar o caráter compensatório da indenização".

Daniela Teixeira aplicou o artigo 944 do Código Civil, que estabelece que a indenização deve ser calculada de acordo com a extensão do dano.

Os valores serão atualizados conforme determinado na sentença. Os R$ 40 mil por danos morais terão juros de 1% ao mês desde a citação e correção pelo INPC a partir da sentença.

Os R$ 20 mil referentes aos danos estéticos terão correção pelo INPC e juros de 1% ao mês desde 16 de setembro de 2017, data da agressão. Com a atualização e os juros acumulados, o valor efetivamente devido será superior aos R$ 60 mil fixados originalmente.

Malouf também passa a responder pelas custas processuais e pelos honorários advocatícios. Com a rejeição do recurso apresentado por ele ao STJ, os honorários foram aumentados em dois pontos percentuais.

A defesa do empresário sustentou que o TJMT deixou de analisar argumentos apresentados no processo e questionou as provas usadas na condenação.

A ministra rejeitou as alegações. Segundo Daniela Teixeira, o tribunal estadual analisou os argumentos "um a um" e "não se pode confundir decisão desfavorável aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional".

Quanto às provas, a ministra afirmou que uma nova análise do conjunto probatório não pode ser feita pelo STJ, conforme a Súmula 7 da Corte.

Entre os elementos considerados pelo TJMT estão boletim de ocorrência, termo circunstanciado, inquérito policial, fotografias das lesões, exame de corpo de delito e depoimentos de testemunhas que, segundo o acórdão, confirmaram a versão apresentada por Aline.

O tribunal estadual concluiu que as provas demonstraram agressões físicas e verbais e alterações na aparência física da empresária.

No recurso apresentado ao STJ, a defesa de Aline descreveu o episódio como "humilhante, brutal e marcado por misoginia explícita". Segundo o documento, ela recebeu palavras ofensivas e um soco no rosto, desmaiou diante de outras pessoas no shopping e sofreu lesões que deixaram deformidade permanente.

A agressão ocorreu na noite de 16 de setembro de 2017, um sábado. Informações divulgadas na época apontavam que os dois mantinham uma disputa comercial desde o início daquele ano. A empresária estava acompanhada do então namorado, Amir Antônio Maluf, primo de Zezo.

Na época, o empresário sustentou que agiu para defender a esposa, Verônica Maluf, após uma confusão envolvendo os casais. Essa versão não afastou a responsabilidade dele na ação cível.

Na esfera criminal, o processo chegou a ser encaminhado a uma vara especializada em violência doméstica. A juíza entendeu que a Lei Maria da Penha não se aplicava ao caso, e o processo seguiu para o Juizado Especial Criminal.

Em 2019, Malouf aceitou uma transação penal e pagou o equivalente a dez salários mínimos a uma entidade. A punibilidade foi extinta. A transação penal encerra o processo sem condenação criminal e não representa reconhecimento de culpa.

A decisão de Daniela Teixeira é monocrática. Ainda cabe agravo interno, que poderá ser analisado pela Terceira Turma do STJ.

 

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