A criação de um auxílio mensal de R$ 1 mil para vereadores e servidores da Câmara de Alto Garças virou alvo de ação popular protocolada na Vara Única do município, em 13 de fevereiro. O autor pede a suspensão imediata dos pagamentos e a declaração de nulidade da lei que instituiu o benefício, sob alegação de lesão ao erário e violação aos princípios da moralidade e da responsabilidade fiscal. Leia mais: Câmara aprova benefício que reembolsa saúde, academia e atendimentos psicológicos
A ação foi proposta pelo advogado Fernando César Passinato Amorim, que atua em causa própria, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal. Ele aponta como réus o Município de Alto Garças, a Câmara Municipal e os vereadores beneficiados, entre eles o presidente da Casa, Davi Fraga de Carvalho.
Segundo a petição, a Câmara aprovou por maioria lei que instituiu “auxílio de assistência suplementar à saúde” no valor de R$ 1.000,00 mensais por beneficiário, com atualização anual pelo INPC e possibilidade de majoração por resolução . Apenas um vereador teria votado contra a proposta.
O benefício é pago mensalmente, possui valor fixo e é lançado como rendimento isento e não tributável, além de não integrar o índice de gasto com pessoal . Para o autor, essas características indicam natureza remuneratória disfarçada.
Na ação, o advogado sustenta que a despesa pode alcançar impacto superior a R$ 900 mil ao longo da legislatura de quatro anos. Ele apresenta estimativa considerando nove vereadores e oito servidores beneficiados, o que resultaria em gasto anual de R$ 204 mil, com projeção acumulada de até R$ 912 mil no período.
O texto afirma que se trata de “despesa pública permanente criada pelos próprios beneficiários” e argumenta que a medida não decorre de imposição constitucional nem está vinculada a política pública essencial.
O autor também questiona a exclusão do auxílio do cálculo de gasto com pessoal e aponta possível afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo ele, pagamentos fixos e habituais, ainda que denominados indenizatórios, podem assumir natureza remuneratória conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
No pedido de tutela de urgência, o advogado requer a suspensão imediata dos pagamentos, de novos empenhos e liquidações relacionados ao benefício. Sustenta que cada mês representa R$ 17 mil de potencial impacto financeiro ao município.
A ação também menciona repercussão negativa do tema na imprensa regional e argumenta que a medida teria provocado desgaste institucional.
O valor atribuído à causa é de R$ 816 mil, correspondente à estimativa mínima de impacto financeiro durante a legislatura.
Até o momento, não há decisão judicial sobre o pedido liminar.





