O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), afirmou nesta terça-feira (6) que a deputada estadual eleita por São Paulo Eduarda Campopiano (PL) cometeu um equívoco ao dizer que o feminicídio não existe. Em entrevista, ele reconheceu a existência do crime, mas defendeu que homicídios de mulheres motivados por gênero sejam separados, nas estatísticas, dos chamados crimes passionais e das mortes ligadas a facções criminosas. Para Abilio, a falta dessa distinção "banaliza o termo" e prejudica a punição.
"Há o feminicídio? Claro que há. Há o crime passional? Muito mais. Muito mais! Se você coloca tudo no mesmo rol de estatística, você prejudica a identificação dos fatos", disse o prefeito.
Eduarda Campopiano, de 23 anos, foi a candidata a deputada estadual mais votada de São Paulo nas eleições de domingo (4), com 1.956.238 votos, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Vereadora em Praia Grande (SP) e autodeclarada antifeminista, ela afirmou em um debate antes da eleição: "Eu não acho que feminicídio seja algo que exista". A declaração voltou a circular depois do resultado das urnas.
Abilio disse ter assistido ao vídeo e deu sua interpretação da fala da correligionária. Segundo ele, a deputada eleita quis dizer que o homem que mata uma mulher por traição age por motivação passional, e não necessariamente pelo fato de a vítima ser mulher. Ele comparou com a situação inversa. "Vamos supor que a mulher chega lá e vê o cara no motel com uma outra mulher, ela vai lá e mata o cara. Ela matou o cara porque o cara é homem ou matou o cara porque o cara estava traindo ela?", questionou.
Mesmo diante da observação de que Campopiano usou textualmente a frase "feminicídio não existe", o prefeito sustentou sua leitura. "Eu entendo que seja um equívoco na sua afirmação", respondeu, antes de repetir que o feminicídio, definido por ele como matar uma mulher por ser mulher, é real.
Na sequência, Abilio citou assassinatos de mulheres cometidos por facções criminosas, como execuções por dívida de droga ou por traição a traficantes, e perguntou se esses casos também deveriam entrar na conta. "A facção criminosa que mata a mulher é feminicídio também? Ou não, é um crime do tráfico?" Para ele, a classificação precisa ser mais precisa "para que não banalize o termo" e para evitar que lacunas da lei sejam exploradas. "Eu acho que a falta de uma boa identificação prejudica a boa penalização dos fatos", concluiu.
O Código Penal brasileiro trata o feminicídio como crime autônomo desde a Lei 14.994, de outubro de 2024, com pena de 20 a 40 anos de prisão. Pela lei, configura feminicídio o assassinato de mulher por razões da condição do sexo feminino, o que inclui os casos que envolvem violência doméstica e familiar e os motivados por menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
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