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Política Domingo, 18 de Outubro de 2026, 10:16 - A | A

Domingo, 18 de Outubro de 2026, 10h:16 - A | A

PROJETO APROVADO

ALMT aprova desconto de 50% em corridas de rua para doadores de sangue

Projeto de Max Russi aprovado pela Assembleia inclui corridas, caminhadas e provas ciclísticas na lei que garante desconto de 50% a doadores; texto aguarda sanção do governador

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração/Canva

corrida de rua

Doadores de sangue de Mato Grosso poderão pagar metade do valor da inscrição em corridas de rua, caminhadas e provas e passeios ciclísticos. O projeto de lei do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado estadual Max Russi (Podemos), teve a redação final aprovada em 7 de outubro e aguarda, desde o dia 9, a sanção do governador Otaviano Pivetta (Republicanos). O texto altera a lei estadual de 2006 que criou a meia-entrada para doadores e acrescenta essas atividades esportivas à lista de eventos em que o desconto vale.

Hoje, a lei garante 50% de desconto aos doadores em teatros, museus, cinemas, circos, feiras, exposições zoológicas, parques, pontos turísticos e estádios, sem restrição de data e horário. Com a mudança, as inscrições em corridas de rua, caminhadas e provas e passeios ciclísticos entram no mesmo artigo.

O benefício é dos doadores regulares registrados no Hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado. A comprovação é feita por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), que emite a carteira de controle das doações. Desde 2016, a lei também inclui as pessoas cadastradas no Registro de Doadores de Medula Óssea.

O desconto não será imediato. O texto aprovado estabelece que a alteração entra em vigor 180 dias após a publicação. Se a sanção sair nas próximas semanas, a regra só valerá a partir do primeiro semestre de 2027.

Apresentado em março de 2025, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Trabalho e Administração Pública e foi aprovado em primeira votação em agosto daquele ano. Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, ganhou apenas uma emenda de redação. A ementa original dizia que o projeto acrescentava um dispositivo à lei, quando, na prática, ele altera um artigo já existente. A comissão corrigiu o termo sem mudar o conteúdo. A segunda votação em plenário ocorreu em 19 de agosto de 2026.

A lei não detalha como os organizadores das provas deverão conferir a condição de doador no momento da inscrição nem prevê punição para quem deixar de conceder o desconto.

O governador pode sancionar o texto ou vetá-lo total ou parcialmente. Em caso de veto, a decisão volta para a Assembleia, que pode mantê-lo ou derrubá-lo.

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