19 de Outubro de 2026
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Política Segunda-feira, 31 de Agosto de 2026, 10:29 - A | A

Segunda-feira, 31 de Agosto de 2026, 10h:29 - A | A

EM TRAMITAÇÃO

ALMT aprova em 1ª votação multa de R$ 131 mil por reidratação de leite importado

Projeto que tramita desde 2024 prevê multa de R$ 131,9 mil, apreensão de lote e suspensão de registro sanitário para laticínios que venderem leite reconstituído como fluido.

Rojane Marta/Fatos de MT

Fatos de Mato Grosso

ALMT, Assembleia Legislativa de Mato Grosso

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em primeira votação, na sessão ordinária de 26 de agosto, em Cuiabá, o projeto que proíbe indústrias e laticínios instalados no estado de reidratar leite em pó importado para vender o produto como leite fluido. A proposta é do deputado Wilson Santos (PSD), tramita desde abril de 2024 e recebeu substitutivo integral assinado pelo deputado Gilberto Cattani (PL), com coautoria do próprio Wilson Santos, para reforçar a competência do estado de legislar sobre defesa sanitária. Quem descumprir a regra fica sujeito à apreensão do lote, multa de 500 Unidades Padrão Fiscal e suspensão temporária ou definitiva do registro sanitário.

Pelo valor da UPF em vigor em agosto, R$ 263,78, a multa equivale a R$ 131,89 mil por infração. Com o reajuste que passa a valer em setembro, R$ 263,97, o valor sobe para R$ 131,98 mil. A penalidade recai sobre a pessoa jurídica e não afasta a obrigação de cessar a prática nem outras sanções.

O texto seguiu no dia seguinte para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, etapa anterior à segunda votação em plenário. Se aprovado novamente, será encaminhado à sanção do governador Otaviano Pivetta (Republicanos).

O deputado Júlio Campos (União Brasil) relatou o projeto duas vezes e apresentou pareceres diferentes. Em maio de 2025, manifestou-se contra o projeto original e contra o primeiro substitutivo, e a comissão acatou o parecer. Em 14 de julho de 2026, votou pela aprovação nos termos do segundo substitutivo e propôs a rejeição formal do primeiro. No parecer, escreveu que a nova redação supera "integralmente as limitações identificadas no projeto originário".

O projeto lido em plenário em abril de 2024 chegou com erros de redação. O artigo 1º proibia a reconstituição do leite em pó por empresas estabelecidas "no Estado de Pernambuco". O artigo 2º trazia dois incisos numerados como II. A numeração pulava do artigo 3º para o 5º. O primeiro substitutivo, protocolado pelo próprio autor em maio de 2024, reorganizou os dispositivos, mas foi rejeitado pela comissão em 2025 e posteriormente descartado. O segundo substitutivo foi apresentado na sessão de 29 de outubro de 2025, quando a matéria também recebeu regime de urgência urgentíssima. A votação em plenário ocorreu dez meses depois.

A proibição aprovada em Mato Grosso alcança apenas a venda como leite fluido. Leite em pó importado usado como insumo na fabricação de queijo, iogurte, bebida láctea, creme de leite ou leite condensado continua permitido. No Paraná, a Lei nº 22.765/2025 proíbe a reconstituição de leite em pó, composto lácteo, soro de leite e outros produtos lácteos importados sempre que o resultado for destinado ao consumo alimentar. Durante a tramitação, o argumento para ampliar o alcance foi que restringir a regra ao leite líquido permitiria contornar o objetivo da norma.

Minas Gerais publicou em 5 de agosto a Lei nº 26.022, com multa de até R$ 104,8 mil, suspensão de alvará e exceção para desabastecimento comprovado, priorizando a reidratação de leite produzido no próprio estado. Santa Catarina aprovou texto semelhante. Na Câmara dos Deputados, dois projetos com objetivo equivalente avançaram em comissões neste ano, um deles inspirado no modelo paranaense, que, segundo a justificativa apresentada aos deputados federais, reduziu cerca de metade das importações no estado.

Em junho, a Câmara de Comércio Exterior reconheceu, pela Resolução Gecex nº 907/2026, a prática de dumping nas importações de leite em pó integral e desnatado da Argentina e do Uruguai e fixou direitos antidumping por até cinco anos. A cobrança foi suspensa até a conclusão de uma avaliação de interesse público, cuja abertura depende de portaria da Secretaria de Comércio Exterior ainda sem data. Entre janeiro e maio deste ano, o Brasil importou o equivalente a 754 milhões de litros em leite em pó, e Argentina e Uruguai responderam por 86% do volume.

A fiscalização ficará a cargo das autoridades de defesa sanitária animal, sem indicação do órgão responsável no texto. O substitutivo prevê ainda a suspensão dos efeitos da lei estadual enquanto durar eventual autorização excepcional do Ministério da Agricultura e Pecuária para a reconstituição do leite em pó.

A ficha de votação do parecer aprovado em julho registra assinatura de dois dos cinco membros titulares da Comissão de Agropecuária, o presidente Gilberto Cattani e o relator Júlio Campos. A comissão voltou a se manifestar em 26 de agosto, por parecer oral favorável, imediatamente antes da votação em plenário. O colegiado também aprovou neste ano o relatório da Frente Parlamentar da Cadeia Produtiva do Leite, documento que retomou conclusões da CPI do Leite instalada na Assembleia.

 

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