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Política Domingo, 18 de Outubro de 2026, 10:06 - A | A

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CONCURSOS POLICIAIS

Janaina quer impedir eliminação em concursos policiais por BO e crimes de parentes

Proposta de Janaina Riva cria regras para a investigação social nos concursos da PM, Polícia Civil, Bombeiros, Polícia Penal e Perícia Oficial e proíbe reprovar candidato por crime de parente

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Janaina quer barrar eliminação em concursos policiais por BO e crimes de parentes

Janaina quer barrar eliminação em concursos policiais por BO e crimes de parentes

Candidatos a concursos da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Penal e da Perícia Oficial de Mato Grosso não poderão ser eliminados na investigação social apenas por terem boletim de ocorrência, inquérito ou processo em andamento, nem por crimes cometidos por parentes. É o que prevê o projeto de lei da deputada estadual Janaina Riva (MDB), lido na sessão de quarta-feira (14) da Assembleia Legislativa (ALMT). O texto fixa critérios gerais para essa etapa dos concursos da segurança pública e obriga a administração a justificar cada reprovação e a ouvir o candidato antes da decisão definitiva. Segundo a deputada, a falta de parâmetros estaduais faz com que órgãos diferentes interpretem a etapa de formas distintas, o que gera insegurança jurídica para candidatos e para o Estado.

Boletim de ocorrência, termo circunstanciado, inquérito policial, indiciamento ou ação penal em curso deixam de ser motivo automático de eliminação. Esses registros só poderão pesar quando analisados junto com outros elementos concretos e obtidos de forma legal, com relação comprovada com as funções do cargo. O candidato terá sempre direito ao contraditório e à ampla defesa. O projeto também determina que o simples número de registros não basta para caracterizar conduta repetida incompatível com a carreira. Será preciso analisar a natureza, o contexto, o resultado e a época de cada caso.

Atos ilícitos de pai, mãe, irmão, cônjuge, companheiro ou qualquer outra pessoa não poderão, sozinhos, tornar o candidato inapto. A regra tem um limite. Se houver provas de que o próprio candidato participou, colaborou, favoreceu, escondeu de propósito ou manteve vínculo efetivo com o crime, esses elementos podem ser avaliados.

A condenação criminal definitiva poderá ser considerada quando a natureza e a gravidade do crime mostrarem incompatibilidade com o cargo, observados os efeitos da condenação e eventual reabilitação. O texto pede atenção especial a crimes cometidos com violência ou grave ameaça, crimes contra a dignidade sexual e casos de violência doméstica e familiar. Mesmo nessas situações, boletim de ocorrência, inquérito, medida protetiva ou ação penal por violência doméstica não levam à eliminação automática. A decisão terá de se apoiar em elementos concretos e individualizados.

Arquivamento de investigação, absolvição, prescrição, extinção da punibilidade, transação penal, acordo de não persecução penal e suspensão condicional do processo também não poderão, isoladamente, eliminar o candidato. Fatos antigos só poderão ser usados com justificativa concreta sobre sua relação atual com o cargo, e a proposta proíbe qualquer consequência automática ou perpétua.

Para avaliar conduta e idoneidade moral, a comissão terá de considerar a gravidade dos fatos, a ligação com as funções do cargo, o tempo passado, eventual repetição de condutas parecidas, o resultado de processos judiciais ou administrativos, o comportamento posterior do candidato e sinais de reabilitação. Também terá de verificar se a eliminação é proporcional ao que foi comprovado.

A decisão que considerar o candidato inapto terá de ser individualizada e apontar os fatos usados, as provas que os sustentam e a relação deles com o cargo pretendido. Antes da decisão final, o candidato poderá conhecer os fundamentos da avaliação, apresentar explicações e documentos e recorrer administrativamente. Ele também terá acesso aos elementos usados contra ele. Quando houver sigilo legal, deverá receber informações suficientes para se defender.

A investigação não poderá usar informações da vida privada sem relação com a conduta, a idoneidade ou as funções do cargo. Também fica proibido eliminar candidato com base em exigência que não esteja na lei ou no edital.

O projeto não cria a investigação social. Ele vale para os concursos em que a etapa já está prevista, e os editais terão de seguir os novos critérios, respeitadas as regras de cada carreira. O governo poderá regulamentar a aplicação.

O texto ficará em pauta por cinco sessões ordinárias e depois precisa passar pelas comissões, ser aprovado em plenário e sancionado pelo governador. Se virar lei, entra em vigor na data da publicação.

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