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Política Domingo, 18 de Outubro de 2026, 09:57 - A | A

Domingo, 18 de Outubro de 2026, 09h:57 - A | A

IA SOB REGRAS

Júlio Campos quer barrar uso de dados sigilosos no ChatGPT por servidores de MT

Texto exige conferência do conteúdo gerado por IA e cita riscos como informações erradas, referências inexistentes e resultados discriminatórios

Rojane Marta/Fatos de MT

Fatos de MT

Projeto de Júlio Campos impede governo de MT de justificar decisões apenas com respostas de IA

Projeto de Júlio Campos impede governo de MT de justificar decisões apenas com respostas de IA

O deputado estadual Júlio Campos (União) apresentou um projeto de lei que estabelece regras para o uso de inteligência artificial generativa por servidores e órgãos do governo de Mato Grosso. A proposta proíbe o envio de informações sigilosas a plataformas externas sem fundamento legal e garantias de segurança e impede que conteúdos produzidos por IA sejam usados como única justificativa para decisões administrativas. O texto foi lido na sessão de quarta-feira (14) da Assembleia Legislativa (ALMT). Segundo o parlamentar, o objetivo é permitir a modernização dos serviços públicos sem comprometer a proteção de dados pessoais e documentos do Estado.

“Embora essa tecnologia represente oportunidade de aprimoramento da eficiência administrativa, sua utilização exige cautela quanto à exposição de dados pessoais, ao compartilhamento de informações sigilosas e à confiabilidade dos conteúdos produzidos”, afirmou o deputado ao defender o projeto.

O projeto considera ferramenta externa qualquer solução oferecida por fornecedor ou plataforma que não integre a estrutura tecnológica administrada pelo próprio órgão, independentemente de contratação. Para inserir nessas ferramentas informações protegidas por sigilo, classificadas ou que contenham dados pessoais, será necessário comprovar fundamento jurídico e condições de segurança compatíveis com a natureza das informações.

A disponibilidade pública de uma ferramenta ou sua liberação para uso no órgão não autoriza o envio de dados protegidos. A contratação ou assinatura de uma plataforma também não dispensa a verificação da legalidade do tratamento das informações. O texto ressalta que documentos públicos podem conter dados pessoais ou trechos protegidos, que precisam ser identificados antes de qualquer envio a sistemas externos. Sempre que possível, os órgãos deverão utilizar dados fictícios ou anonimizados.

Os conteúdos gerados por inteligência artificial e utilizados em documentos, manifestações ou atividades oficiais deverão passar por conferência proporcional à importância e às consequências jurídicas de seu uso. O projeto determina atenção a riscos como informações incorretas, referências inexistentes, conteúdos desatualizados, resultados discriminatórios e exposição indevida de dados.

A responsabilidade pelas decisões continuará sendo do servidor ou da autoridade competente, conforme a legislação. O uso de inteligência artificial como ferramenta de apoio não será suficiente, isoladamente, para justificar um ato administrativo. Nos processos que afetem direitos de terceiros, deverão ser preservadas as garantias de revisão, supervisão e contestação previstas em lei.

A proposta também estabelece que a tecnologia seja utilizada para melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços públicos, com respeito à privacidade, à confidencialidade e aos princípios constitucionais da administração pública.

O texto preserva a autonomia dos Poderes e dos órgãos com autonomia constitucional, que poderão estabelecer normas próprias e medidas adicionais de segurança. O projeto não cria estruturas administrativas nem estabelece penalidades específicas pelo descumprimento das diretrizes. A proteção de dados pessoais continuará submetida à legislação federal.

Após a leitura em plenário, o projeto ficará em pauta por cinco sessões ordinárias. Em seguida, deverá passar pelas comissões e pela votação dos deputados antes de eventual sanção do governador. Se aprovado e sancionado, entrará em vigor na data da publicação.

 

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