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Política Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026, 14:26 - A | A

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CARGOS COMISSIONADOS

MP manda prefeito revisar cargos comissionados após encontrar falhas em reforma administrativa

Promotoria aponta que lei aprovada em 2025 cria e reorganiza cargos sem descrever, no próprio texto, o que cada ocupante deve fazer, como exige o STF.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

prefeito Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recomendou à Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento, na região metropolitana de Cuiabá, uma revisão completa dos cargos em comissão criados ou reorganizados pela reforma administrativa de 2025. Segundo a Promotoria, a legislação estabelece nomes, quantidade e faixas salariais de diversos cargos, mas não descreve de forma individualizada as atribuições, exigência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A notificação foi assinada em 22 de setembro pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello e encaminhada ao prefeito Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida (União Brasil).

A análise envolve a Lei Complementar Municipal nº 76/2025 e outras normas relacionadas à estrutura administrativa do município.

A Constituição permite cargos de livre nomeação para funções de direção, chefia e assessoramento. O entendimento do STF estabelece ainda que as atribuições desses cargos devem estar descritas na própria lei e que a quantidade de comissionados precisa guardar proporcionalidade com o número de servidores efetivos.

Segundo a Promotoria, o nome dado ao cargo não é suficiente para demonstrar que as atividades exercidas são de direção, chefia ou assessoramento.

A análise da legislação municipal não encontrou, para diversos cargos da nova estrutura, descrição individualizada das respectivas atribuições.

O MPMT aponta especialmente cargos cujas denominações estão relacionadas a atividades técnicas, administrativas ou operacionais. Segundo a recomendação, funções dessa natureza, quando não envolvem direção, chefia ou assessoramento, devem ser exercidas por servidores efetivos.

A legislação municipal de 2004 permite que as atribuições das unidades administrativas sejam detalhadas posteriormente por decreto.

Para a Promotoria, essa previsão não resolve a questão apontada porque um ato do Executivo não substitui a necessidade de estabelecer em lei as atribuições dos cargos comissionados.

A apuração começou neste ano a partir de denúncia apresentada pelo vereador Paulo Roberto de Figueiredo.

Durante o inquérito civil, a Promotoria analisou as leis complementares relacionadas à estrutura administrativa, a Lei Orgânica de Nossa Senhora do Livramento, documentos da tramitação do projeto na Câmara Municipal e publicações oficiais.

O Ministério Público também tenta identificar quantos cargos efetivos e comissionados existem atualmente na prefeitura.

Segundo a notificação, as bases públicas consultadas não permitiram determinar com segurança o número de cargos existentes, quantos estão ocupados e quantos permanecem vagos.

A Promotoria requisitou essas informações ao município para verificar a proporção entre servidores concursados e ocupantes de cargos comissionados.

Nossa Senhora do Livramento tem cerca de 13 mil habitantes.

Entre as providências recomendadas está a inclusão, na própria legislação, das atribuições específicas de cada cargo comissionado.

O MPMT também pede que o município extinga ou transforme cargos destinados a atividades predominantemente burocráticas, técnicas ou operacionais e reveja a quantidade de postos de livre nomeação.

Enquanto a revisão não for concluída, a recomendação orienta a prefeitura a ter cautela em novas nomeações para cargos cujas atribuições não estejam claramente estabelecidas.

A Promotoria também recomenda a revisão das nomeações já realizadas, com medidas que preservem a continuidade dos serviços públicos.

O documento ressalta que a apuração não parte da conclusão de que todos os cargos criados ou reorganizados pela reforma administrativa sejam inconstitucionais. A recomendação busca permitir que o próprio município revise a legislação e faça as adequações consideradas necessárias.

O prefeito terá dez dias úteis para informar se acata a recomendação.

Em caso positivo, deverá apresentar um cronograma para as mudanças e documentos que demonstrem as providências adotadas.

Se decidir não seguir a recomendação, o município deverá apresentar justificativa. Segundo a Promotoria, a recusa poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais.

O caso também poderá ser encaminhado ao setor do Ministério Público responsável pela análise de normas no âmbito do controle de constitucionalidade.

 

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