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Política Terça-feira, 03 de Novembro de 2026, 20:07 - A | A

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SUPERFATURAMENTO SOB SUSPEITA

MPC aponta superfaturamento e pede que Wanderley Cerqueira devolva R$ 630 mil

Parecer aponta diferença de preço em contrato de tecnologia da informação e sugere multa; a palavra final é do plenário do TCE.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Wanderley Cerqueira

O Ministério Público de Contas de Mato Grosso pediu que o presidente da Câmara de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), devolva R$ 630.562 aos cofres públicos por suposto superfaturamento em um contrato de tecnologia da informação assinado pela Casa em 2025. A manifestação consta de parecer sobre as contas anuais de gestão da Câmara, em que Cerqueira responde como ordenador de despesas.

O documento foi assinado em 22 de setembro pelo procurador-geral de Contas, William de Almeida Brito Júnior, e tem como relator o conselheiro Antonio Joaquim. A irregularidade apontada está no Contrato nº 02/2025, firmado com a empresa Lexin Soluções e Tecnologia da Informação por R$ 831.040, destinado a serviços de controle, registro e disponibilização do processo legislativo, incluindo a transcrição dos áudios das sessões.

Para chegar ao valor do suposto dano, a unidade técnica comparou o contrato com um pregão da Câmara de Gravataí, no Rio Grande do Sul, homologado por R$ 200.478 e considerado funcionalmente equivalente. A diferença de R$ 630.562 foi tratada como prejuízo efetivo porque, segundo o parecer, o sobrepreço foi integralmente executado e pago sem correção, negociação ou glosa. O texto também aponta falhas na pesquisa de preços que embasou a contratação direta, feita apenas com orçamentos de fornecedores, sem checagem de eventuais vínculos entre as empresas.

Com base nessa leitura, o Ministério Público de Contas pediu a restituição dos R$ 630.562 com correção monetária e juros, a aplicação de multa ao presidente e o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual. Ainda assim, opinou pela aprovação das contas de 2025 com ressalvas, por entender que as irregularidades mantidas não justificam a reprovação.

Em sua defesa no processo, Cerqueira questionou a metodologia da comparação, sob o argumento de que serviços contratados por entes diferentes não têm equivalência automática, já que variam funcionalidades, suporte, infraestrutura e custos regionais. Sustentou ainda que o contrato anterior, mantido com a empresa Know How, custava R$ 932.134,39 por ano, de modo que a nova contratação teria representado redução de despesas. O Ministério Público de Contas rejeitou os argumentos e citou uma contratação posterior, firmada com a Ágape Assessoria e Consultoria por R$ 1.027.404 ao longo de 36 meses, o equivalente a R$ 342.468 anuais, menos da metade do valor questionado.

O parecer tem caráter opinativo e não equivale a condenação. A decisão sobre as contas e sobre o pedido de ressarcimento cabe ao plenário do Tribunal de Contas do Estado, que ainda não julgou o processo.

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