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Política Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026, 11:40 - A | A

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PAD EM DOIS MESES

Presidente do TCE enquadra postagens em redes sociais como “incontinência pública” e demite servidora

Técnica de controle externo foi punida por publicações em que acusava o tribunal, a Presidência e colegas de perseguição, assédio e ilegalidades. Processo foi aberto em agosto e decidido pelo presidente Sérgio Ricardo em pouco mais de dois meses.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Sérgio Ricardo

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) demitiu a servidora Lucimar Marques da Luz, técnica de controle público externo, por publicações feitas em rede social contra o tribunal, a Presidência e colegas de trabalho. A pena foi aplicada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, na Decisão 485/2026, divulgada no Diário Oficial de Contas de quarta-feira (7). Em seguida, ele assinou o Ato 343/2026, que ratifica a demissão. O enquadramento foi o de "incontinência pública", infração que o Estatuto dos Servidores de Mato Grosso pune com a perda do cargo.

Segundo a decisão, as postagens se repetiram ao longo do tempo e eram dirigidas ao tribunal, à Presidência e a integrantes do corpo funcional. Elas traziam acusações reiteradas de ilegalidade, perseguição, assédio e falta de decoro, além de "qualificações pessoais depreciativas". O conteúdo exato das publicações não foi reproduzido no ato.

O presidente afirmou na decisão que a punição não decorre de críticas à administração. "O servidor público não perde, em razão do vínculo funcional, sua liberdade de manifestação, inclusive para externar discordância", registrou. Para ele, o que deu peso disciplinar ao caso foi o conjunto: a repetição, o caráter público, os alvos e o tom das acusações, que configurariam atuação "consciente e voluntária". A conduta foi considerada incompatível com os deveres de lealdade às instituições, moralidade administrativa e urbanidade previstos no estatuto.

O processo andou rápido. A investigação partiu de uma representação interna enviada à Corregedoria-Geral. Em 31 de julho, o corregedor-geral determinou a abertura do processo administrativo disciplinar, formalizado em 3 de agosto. A comissão processante, a Corregedoria e a Consultoria Jurídica-Geral concluíram pela demissão, e a decisão final saiu no início de outubro.

A autoria das publicações foi atribuída à servidora pela combinação de nome, fotografia, sequência das postagens e conteúdo ligado à função que ela exercia. As provas foram capturas de tela e endereços eletrônicos coletados de um perfil público.

Na defesa, a servidora alegou nulidade do processo porque as regras da apuração mudaram durante a investigação preliminar. Também alegou falta de provas e de justa causa e pediu a produção de novas provas. As teses foram rejeitadas. Segundo a decisão, a defesa teve acesso integral aos autos e prazo restituído, e o pedido de provas foi feito de forma genérica.

O presidente também afastou a possibilidade de aplicar pena mais leve. Citou a Súmula 650 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a autoridade não tem margem para trocar a demissão por outra punição quando a infração prevista em lei está configurada.

A decisão foi tomada pelo presidente com base no Regimento Interno do tribunal. A Presidência estava entre os alvos das publicações, segundo o processo. O ato não informa se ainda cabe recurso administrativo.

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