01 de Fevereiro de 2026
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Política Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026, 09:19 - A | A

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Projeto que limita licença sindical avança na Assembleia de MT

Parecer aprova limites ao afastamento remunerado e defende equilíbrio entre representação sindical e serviço público

Rojane Marta/Fatos de MT

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera as regras para concessão de licença remunerada a servidores públicos eleitos para cargos de direção sindical ou associativa.

O parecer, relatado pelo deputado estadual Dilmar Dal Bosco, conclui que a proposta é juridicamente adequada, administrativamente pertinente e compatível com os princípios que regem a Administração Pública. O relatório defende que o projeto promove a harmonização entre o direito à organização sindical dos servidores e a necessidade de assegurar a continuidade, eficiência e regularidade dos serviços públicos.

No documento, a comissão destaca que a proposta atualiza dispositivos da Lei Complementar nº 04/1990, estabelecendo critérios objetivos e limites temporais para o afastamento remunerado. O texto fixa que a licença remunerada será restrita ao período do mandato sindical e, no máximo, a uma reeleição consecutiva, vedando afastamentos sucessivos e prolongados.

O parecer ressalta que, após esse limite, o servidor poderá continuar exercendo atividade sindical, mas sem afastamento das atribuições do cargo efetivo, devendo conciliar as funções institucionais com a representação classista. Nesse ponto, a comissão avalia como adequada a previsão de flexibilização da jornada de trabalho, desde que autorizada pela chefia imediata e sem prejuízo ao serviço público.

Outro aspecto destacado no relatório é a limitação da remuneração ao cargo efetivo, com exclusão de parcelas vinculadas a índices de produtividade. Segundo a comissão, a medida preserva a estabilidade financeira do servidor licenciado, sem permitir o pagamento de vantagens diretamente relacionadas ao desempenho funcional, que pressupõem o exercício regular das atribuições do cargo.

O parecer também menciona precedentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a constitucionalidade de restrições razoáveis ao afastamento remunerado para mandato sindical, desde que preservados a liberdade sindical e o interesse público na prestação dos serviços essenciais.

Na votação da comissão, presidida pelo deputado estadual Beto Dois a Um, o relatório foi aprovado quanto ao mérito. A matéria segue agora para análise nas demais comissões permanentes da Assembleia Legislativa antes de ser submetida à votação em plenário.

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