O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado estadual Max Russi (Podemos), apresentou projeto de lei que obriga o governo do Estado a fazer, a cada cinco anos, um levantamento da população de cães e gatos em Mato Grosso. A proposta cria o Programa Estadual de Diagnóstico Populacional de Cães e Gatos, chamado de “Censo Animal”, e foi lida na sessão ordinária de quarta-feira (14). Segundo a justificativa, a falta de números atualizados sobre esses animais dificulta o planejamento de ações de controle populacional e de combate ao abandono.
Pelo texto, o censo terá de informar quantos cães e gatos existem no Estado e classificá-los em machos e fêmeas, com tutor ou em situação de abandono, vacinados ou não e castrados ou não. Outros critérios podem ser incluídos, desde que tenham utilidade para orientar políticas públicas. A contagem alcança animais domiciliados, comunitários e os que vivem nas ruas.
A execução ficará com uma secretaria estadual a ser escolhida pelo Poder Executivo. A pasta poderá aproveitar agentes que já atuam em outros programas do governo e firmar convênios com organizações não governamentais e instituições de ensino. Também caberá ao Executivo editar o regulamento da lei.
O projeto determina que o programa priorize a integração com o SinPatinhas, o Cadastro Nacional de Animais Domésticos, criado por lei federal em 2024. A coleta deverá respeitar a proteção dos dados pessoais dos tutores e seguir metodologias técnicas adequadas para estimar a população animal.
Na justificativa, Max Russi cita estimativa atribuída à Organização Mundial da Saúde (OMS) de que haveria pelo menos 30 milhões de animais abandonados no Brasil, 60% deles cães. O deputado afirma que os órgãos de controle de zoonoses conhecem o problema da superpopulação de animais abandonados em grande parte dos municípios mato-grossenses e que, sem dados confiáveis, o Estado não consegue distribuir recursos de forma proporcional às necessidades.
Para sustentar a proposta, o parlamentar recorre à Constituição Federal, que dá à União, aos Estados e aos municípios a responsabilidade comum de proteger a fauna e proíbe práticas que submetam animais a crueldade. Cita ainda a Constituição Estadual, que atribui ao Estado e às prefeituras o dever de preservar o meio ambiente.
O texto não informa quanto custará o levantamento nem estabelece prazo para a realização do primeiro censo. As despesas, segundo o projeto, sairão das dotações orçamentárias próprias, com suplementação se for necessário.
Assinada em 13 de outubro, a proposta cumprirá pauta por cinco sessões ordinárias antes de seguir na tramitação. Para virar lei, precisa passar pelas comissões, ser aprovada em plenário e receber a sanção do governador.
Confira as últimas notícias do Fatos (CLIQUE AQUI)







