O Senado abriu uma exceção na regra que proíbe estados, Distrito Federal e municípios de contratar operações de crédito nos últimos 120 dias de mandato do governador ou do prefeito. A partir desta sexta-feira (6), data em que a resolução foi publicada no Diário Oficial da União, ficam permitidas nesse período as operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas, usadas para substituir um débito existente por outro em novas condições. O texto foi promulgado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e já alcança os governadores que deixam o mandato atual em janeiro, entre eles o de Mato Grosso.
No estado, o governador Otaviano Pivetta (Republicanos), reeleito em outubro, cumpre o mandato em curso até 6 de janeiro de 2027, quando os eleitos em 2026 tomam posse pela nova data fixada na Constituição. Pela contagem dos 120 dias, o governo estadual está dentro do período de proibição desde o início de setembro. Com a mudança, uma eventual renegociação de dívida pode ser contratada antes da posse, sem esbarrar na vedação.
A exceção é limitada. Ela não libera novos empréstimos para obras, investimentos ou despesas do dia a dia, que continuam proibidos na reta final do mandato. Vale apenas para as operações de reestruturação e recomposição do principal já previstas nas regras do Senado sobre endividamento, que hoje ficam fora dos limites de dívida impostos a estados e municípios.
Para usar a brecha, o governo terá de publicar antes, em seu site oficial, um demonstrativo com a metodologia usada para calcular o valor presente da dívida e a memória de cálculo. O documento deve comparar quanto valem hoje as obrigações originais e as que resultam da nova operação. Também precisam ser divulgados os cronogramas anuais de pagamento da dívida antiga e da renegociada e as mudanças relevantes nas condições financeiras, nas garantias e nos riscos do negócio.
A resolução altera a norma de 2001 que regula as operações de crédito de estados, Distrito Federal e municípios. Até agora, o artigo que trata do fim de mandato vedava esse tipo de contratação nos 120 dias anteriores ao término do governo, com poucas exceções. O senador Renan Filho (MDB-AL) apresentou o projeto em 28 de agosto, e o texto foi promulgado pouco mais de dois meses depois, na quinta-feira (5).
A regra é permanente. Nos municípios, onde os prefeitos eleitos em 2024 ficam no cargo até 31 de dezembro de 2028, a exceção poderá ser aplicada no encerramento desses mandatos. A resolução entrou em vigor na data da publicação.
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