Uma aposentada de Campo Verde, no sudeste de Mato Grosso, processa a Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação (Abapen) por descontar mensalmente uma "contribuição" diretamente de seu benefício previdenciário sem que ela jamais tenha contratado, autorizado ou adquirido qualquer serviço da entidade. A associação, sediada em Recife (PE), não foi encontrada para ser citada e agora será intimada por edital público.
Maria de Lourdes Gonçalves ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica na 1ª Vara de Campo Verde, pedindo a suspensão imediata dos descontos, a devolução em dobro de todos os valores já retirados e indenização por danos morais. A causa foi estimada em R$ 20.451,84.
O juiz André Barbosa Guanaes Simões tentou viabilizar a citação pessoal da Abapen. Determinou o envio de carta precatória à Comarca do Recife para que um oficial de justiça notificasse a entidade no endereço registrado no CNPJ: Rua Arnóbio Marques, nº 254, sala 2003, bairro Santo Amaro. Também solicitou informações nos sistemas Infojud, Renajud e Siel para localizar um endereço atualizado.
A Abapen não foi localizada. O juiz então determinou a citação por edital, com prazo de 30 dias, e nomeou a Defensoria Pública como curadora especial da ré, caso ela não se manifeste. Se a associação não contestar a ação, será considerada revel e os fatos alegados pela aposentada serão presumidos verdadeiros.
A prática de descontos não autorizados em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS é alvo de reclamações recorrentes em todo o país. Diversas associações utilizam convênios com o INSS para incluir cobranças de mensalidades associativas diretamente na folha de pagamento, muitas vezes sem o conhecimento ou consentimento do beneficiário.









