Quatro moradores de Várzea Grande entraram com ação popular contra o Estado de Mato Grosso pedindo a anulação da cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição (TUSD) incidente nas operações de compensação de energia elétrica de sistemas de micro e minigeração distribuída, como painéis solares. A ação pede a devolução de R$ 51.314.330,50 aos contribuintes que foram cobrados indevidamente entre abril de 2021 e março de 2022.
Os autores são Erineu Antonio de Campos, Evandro Ferreira Gonçalves, Douglas Nassarden de Campos e Marcelo Gomes. Eles sustentam que a cobrança contraria decisões já transitadas em julgado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e precedente com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
O caso foi distribuído inicialmente na Comarca de Várzea Grande, mas o juiz Carlos Roberto Barros de Campos se declarou incompetente e declinou a competência para a Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. Segundo o magistrado, a ação popular é regida pela Lei nº 4.717/65 e busca proteger direitos individuais homogêneos de uma coletividade de contribuintes em âmbito estadual, matéria que compete exclusivamente ao juízo especializado da capital, conforme a Resolução nº 21/2021 do Tribunal de Justiça.
Os autores haviam tentado justificar a distribuição em Várzea Grande invocando a prerrogativa do foro de domicílio e citando a tese firmada pelo STJ no Incidente de Assunção de Competência nº 10 (RMS 64.525/MT), que tratou da ilegalidade de concentrar ações de saúde em comarca diferente do domicílio de idosos e crianças. O juiz rejeitou a comparação, apontando que aquele precedente discutia direito à saúde, enquanto o caso em questão envolve matéria tributária de repercussão coletiva estadual.
Com o declínio de competência, o pedido de tutela de urgência formulado na inicial ainda não foi analisado. Os autores pedem liminar para que o Estado seja compelido a cessar imediatamente qualquer cobrança de ICMS sobre a TUSD que ainda esteja em curso.
A tese da ação é que o Estado de Mato Grosso, ao arrecadar ICMS sobre a TUSD de quem gera energia solar, criou para si um passivo milionário e inevitável. Os autores argumentam que a cobrança não gerou riqueza para o erário, mas sim uma dívida: ao cobrar valores reconhecidamente indevidos pela Justiça, o Estado se obrigou a devolvê-los integralmente com juros e correção monetária. O dano ao patrimônio público, segundo a ação, se materializa no desembolso futuro para restituir os contribuintes, somado aos custos das milhares de ações judiciais individuais e coletivas que já tramitam sobre o tema.
O pedido é a anulação dos atos de cobrança. Uma vez declarada a nulidade, sustentam os autores, o ordenamento jurídico impõe o retorno ao estado anterior, com a restituição de tudo o que foi arrecadado ilegalmente.
A ação agora será redistribuída na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, onde o juiz competente decidirá sobre a liminar e o prosseguimento do processo.









