Crianças, idosos e outras pessoas que vivem em orfanatos, creches, asilos e instituições de acolhimento mantidas pelo Governo de Mato Grosso terão direito a atendimento odontológico preventivo uma vez por ano. A Lei nº 13.587/2026, do deputado estadual Fabio Tardin, o Fabinho (Podemos), foi sancionada com veto pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e publicada na terça-feira (3).
O atendimento deve abranger todas as unidades mantidas pelo Estado e ser feito preferencialmente na rede credenciada ao SUS.
Pivetta vetou o artigo que mandava regulamentar a lei nos termos da Constituição Estadual. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, a fixação de prazo pelo Legislativo para que o Executivo regulamente uma norma fere a separação dos poderes, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
A lei não diz quantas instituições estão sob responsabilidade do Estado, quantas pessoas serão atendidas nem qual órgão vai organizar o serviço.
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