05 de Novembro de 2026
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Sem Rótulo Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026, 13:00 - A | A

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SAÚDE BUCAL

Lei obriga dentista uma vez por ano em abrigos, creches e asilos do Estado

Atendimento preventivo deve ser feito preferencialmente na rede do SUS; governador vetou artigo que fixava prazo para regulamentação

Ilustração/Canva

dentista

Crianças, idosos e outras pessoas que vivem em orfanatos, creches, asilos e instituições de acolhimento mantidas pelo Governo de Mato Grosso terão direito a atendimento odontológico preventivo uma vez por ano. A Lei nº 13.587/2026, do deputado estadual Fabio Tardin, o Fabinho (Podemos), foi sancionada com veto pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e publicada na terça-feira (3).

O atendimento deve abranger todas as unidades mantidas pelo Estado e ser feito preferencialmente na rede credenciada ao SUS.

Pivetta vetou o artigo que mandava regulamentar a lei nos termos da Constituição Estadual. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, a fixação de prazo pelo Legislativo para que o Executivo regulamente uma norma fere a separação dos poderes, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

A lei não diz quantas instituições estão sob responsabilidade do Estado, quantas pessoas serão atendidas nem qual órgão vai organizar o serviço.

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