O inseticida Engeo Pleno S, da Syngenta, teve o registro restabelecido provisoriamente por decisão da 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em Brasília. Na terça-feira (6), o juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio concedeu em parte uma liminar em mandado de segurança movido pela empresa. A decisão suspende o cancelamento determinado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e manda a comissão de recursos da pasta reavaliar, em dez dias úteis, o pedido para trocar a punição por multa e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Segundo o magistrado, a negativa ao acordo foi dada sem a indicação dos motivos.
“Não admissibilidade” e “inelegibilidade” foram as duas expressões usadas pela Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (Cerda) para recusar a conversão da pena. O ato não apresentava as razões de fato e de direito que levaram a essa conclusão. Para o juiz, a administração pode decidir se aceita ou não o acordo, mas precisa justificar a escolha, especialmente quando a recusa mantém a sanção mais pesada prevista para o registro de um produto.
Depois que a ação foi proposta, a administração apresentou seus fundamentos no processo judicial, entre eles uma nota técnica. Em análise preliminar, Pauperio entendeu que isso não corrige a falha. Segundo ele, os motivos da recusa precisam constar da decisão administrativa ou de documentos da época que estejam expressamente ligados a ela.
O cancelamento resulta de um processo administrativo sancionador aberto a partir de fatos ocorridos em 2021. Entre as irregularidades apuradas está a fabricação de lotes com composição diferente da que constava no registro em vigor na época, e a concentração de bronopol foi alvo da autuação. O ministério enquadrou o caso na regra que previa o cancelamento do registro em situações de fraude ou de alteração não autorizada da fórmula ou das condições de fabricação.
O juiz ressalvou que não cabe ao Judiciário, nesta fase, rever a avaliação técnica das infrações nem afastar a responsabilidade da empresa pelo que ocorreu no passado. A decisão considerou também que a fórmula hoje registrada do Engeo Pleno S, inclusive quanto ao teor de bronopol, foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2023 e, em 2024, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo próprio Mapa.
De acordo com a decisão, os documentos do processo não mostram que o cancelamento tenha partido de uma avaliação regulatória atual que considerasse a fórmula vigente insegura para a saúde humana ou para o meio ambiente, ou inadequada para o uso agrícola.
O relatório de terceira instância que embasou a decisão final da Cerda manteve a proposta de cancelamento, mas admitiu a possibilidade de convertê-lo em multa substitutiva e TAC. A condição era que o produto continuasse aprovado por Mapa, Anvisa e Ibama quanto à fórmula, aos usos permitidos e às condições de segurança.
Ao justificar a urgência da medida, o juiz citou o efeito imediato do cancelamento, que interrompe a produção, a importação, a exportação, a venda e a distribuição do inseticida. Segundo a decisão, a paralisação pode causar perdas à empresa, elevar custos e reduzir as opções de produtores rurais e de cadeias agroindustriais que usam o produto, com efeitos difíceis de reverter.
A liminar não garante à Syngenta o direito de assinar o TAC, não apaga a infração já apurada e não impede que a Cerda mantenha a recusa, desde que apresente fundamentação adequada. A suspensão do cancelamento vale somente até a nova decisão da comissão e se restringe à fórmula aprovada pelos três órgãos, mantidas as demais condições e restrições regulatórias.
Pauperio deu à decisão força de ofício e determinou a notificação urgente das autoridades para cumprimento imediato. A representação judicial da União será comunicada e, em seguida, o processo vai para manifestação do Ministério Público Federal (MPF). Por se tratar de uma liminar de primeira instância, a decisão pode ser questionada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e o mérito do mandado de segurança ainda será julgado.
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