10 de Outubro de 2026
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Brasil Terça-feira, 25 de Agosto de 2026, 10:16 - A | A

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IMPORTAÇÃO SOB PRESSÃO

Governo reconhece dumping em não tecidos, mas adia direito provisório

Secex conclui que importações de China, Egito e Israel entraram no país a preços de dumping e causaram dano à indústria brasileira, sem cobrar sobretaxa por enquanto.

Rojane Marta/Fatos de MT

Criada por IA para ilustrar a reportagem

Armazém Industrial de Grandes Bobinas Brancas

A Secretaria de Comércio Exterior concluiu que tecidos não tecidos importados da China, do Egito e de Israel foram vendidos no Brasil a preços de dumping e causaram dano à indústria nacional. Apesar disso, decidiu não aplicar direito antidumping provisório enquanto a investigação estiver em andamento. A circular, assinada pela secretária Tatiana Prazeres, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25) e prorrogou para 18 meses o prazo de conclusão do processo, aberto em outubro de 2025 a pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Não Tecidos e Tecidos Técnicos.

Nesta fase da investigação, as margens de dumping ficaram entre 57,3% e 83,1% para exportadores chineses, equivalentes a valores entre US$ 1.055,83 e US$ 1.525,57 por tonelada. Para empresas do Egito, as margens variaram de 15,8% a 43,4% e, para as de Israel, de 6% a 35,8%. Os índices diferem dos calculados na abertura do processo, quando foram estimados em 79,2% para a China, 94,8% para o Egito e 19,8% para Israel.

Embora tenham sido constatados dumping, dano à indústria nacional e relação entre as importações e os prejuízos, o Departamento de Defesa Comercial não recomendou a cobrança imediata de sobretaxa. Segundo o parecer, a legislação permite que a investigação prossiga sem medida provisória. O órgão também citou a complexidade do processo, que envolve 24 códigos da nomenclatura aduaneira, três países e grande número de empresas e entidades participantes.

Os tecidos investigados são utilizados por diferentes setores da economia. Por isso, o departamento considerou necessário aprofundar a análise antes de recomendar uma medida que possa afetar importadores, fabricantes e consumidores.

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A investigação recebeu grande volume de questionários e manifestações sobre a definição do produto, comparação de preços, existência de produto similar, dano e relação entre as importações e os resultados da indústria brasileira. Documentos apresentados depois de 18 de maio, prazo considerado para esta fase da apuração, ainda serão analisados.

Os dados usados para avaliar o dano abrangem o período de janeiro de 2020 a dezembro de 2024. Nesse intervalo, o preço médio de venda da indústria nacional no mercado interno caiu 18,9%, enquanto o custo de produção por unidade recuou 4,7%. A receita líquida diminuiu 15,2% e o resultado bruto caiu 37,1%.

O resultado operacional teve queda de 110,7%, o que indica que as empresas passaram de lucro para prejuízo. Os estoques aumentaram 53,9%, a produção caiu 2% e a massa salarial teve redução de 7,7%. O número de trabalhadores ligados diretamente à produção diminuiu 2,7%.

Os preços dos produtos importados ficaram abaixo dos praticados pela indústria brasileira em todos os anos analisados. A diferença chegou a 25,7% em 2023 e a 21,3% em 2024. No período completo, as vendas internas da indústria nacional cresceram 4,7%, enquanto o mercado brasileiro encolheu 9,2%.

Uma das três empresas inicialmente consideradas na composição da indústria nacional foi retirada da análise. Após verificação realizada em abril na fábrica da Ober, em Nova Odessa, no interior de São Paulo, os técnicos identificaram divergências na classificação de vendas feitas pela filial de Itajaí.

Segundo o departamento, operações registradas como revenda deveriam constar como produção própria. Com isso, os dados da Ober foram retirados do cálculo de dano e a empresa passou a ser considerada outra produtora nacional. Fitesa e Magnera permaneceram como representantes da indústria doméstica na investigação.

A Ober contestou a decisão. A empresa argumentou que as operações questionadas representavam parcela pequena de suas vendas e pediu que fossem feitos ajustes nos dados, mas o pedido não foi aceito.

A fabricante egípcia Gulsan citou o caso ao pedir que nenhuma sobretaxa provisória fosse aplicada antes da revisão de todas as informações. A associação que representa os fabricantes brasileiros, por sua vez, defendia desde dezembro a cobrança imediata do direito antidumping.

Importadores e fabricantes de produtos de consumo também participaram do processo. A entidade que representa o setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos informou que o não tecido é usado na fabricação de absorventes, fraldas e lenços umedecidos e alertou para possível aumento de custos.

A importadora Polar Fix afirmou que uma sobretaxa poderia encarecer aventais, campos cirúrgicos e outros materiais descartáveis utilizados por hospitais públicos e privados e pelo Sistema Único de Saúde. Também apontou risco de aumento das importações de produtos acabados da China.

O Departamento de Defesa Comercial informou que possíveis impactos sobre outros setores não fazem parte da investigação antidumping, mas poderão ser avaliados em eventual processo de interesse público.

A Secretaria de Comércio Exterior também confirmou Israel como país de economia de mercado usado como referência para calcular o valor normal das exportações chinesas. A empresa chinesa Yingfeng contestou a escolha e defendeu a utilização do Egito, mas o pedido foi rejeitado.

A investigação foi aberta em 28 de outubro de 2025. Com a prorrogação do prazo para 18 meses, a decisão final deverá ocorrer no primeiro semestre de 2027. Caberá ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior decidir se haverá aplicação definitiva de direito antidumping.

 

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